➡️ Nessa quarta-feira: Live do tema atual, Imposto de Renda, com todos os esclarecimentos e orientações.
📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=4PWB0V7PF-c
Direção Nacional da ADCAP.
Associação dos Profissionais dos Correios
➡️ Nessa quarta-feira: Live do tema atual, Imposto de Renda, com todos os esclarecimentos e orientações.
📍 Pelo Youtube da ADCAP Nacional: https://www.youtube.com/watch?v=4PWB0V7PF-c
Direção Nacional da ADCAP.
Considerando demanda de diversos associados enviamos carta ao Presidente dos Correios explicitando a indignação dos trabalhadores com a abrupta interrupção do cronograma de desligamentos de trabalhadores que aderiram ao PDV, bem como, buscando informações sobre a retomada do processo.
Leia carta na íntegra aqui: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/CT-009-desligamentos-no-PDV2024.pdf
Direção Nacional da ADCAP.
Conheça os candidatos da Chapa Única para direção Nacional da ADCAP, seu Conselho Fiscal e Plataforma de campanha, bem como os candidatos aos Núcleos Regionais pelos links logo abaixo.
➡️ Chapa Única – ADCAP Juntos Somos Mais Fortes
Presidente: Roberval Borges Correa – PR
Vice-Presidente: Maurício Fortes Garcia Lorenzo – BA
Secretário-Geral: Rogiero Victor De Andrade – SPI
Diretor Administrativo/Financeiro: Luiz Alberto Menezes Barreto – GO
Diretor de Comunicação e Desenvolvimento: Sheyla de Brito Belíssimo Zanini – SPI
Diretor Jurídico: Claudio de Souza Quaresma – RJ
Diretor de Relações Funcionais: Mirta Maria Gomez Uliana – RS
Diretor de Relações Externas: José Maria dos Santos Silva – BSB
Diretor de Aposentados e Previdência: Carlos Roberto de Santa’Ana Melo – SPM
Plataforma
• Desenvolver ações em defesa dos interesses dos associados.
• Desenvolver ações em defesa dos interesses institucionais e da sustentabilidade da ECT e de suas ligadas Postalis e Postal Saúde.
• Atuar para que a Diretoria Executiva da ECT seja formada por profissionais qualificados da empresa e com autonomia de gestão. Fim do aparelhamento político.
• Atuar para que a gestão dos POSTALIS seja voltada para os interesses dos participantes e sustentabilidade do instituto.
• Dar continuidade as ações protetivas e garantidoras dos direitos a que fazem jus participantes e assistidos do Postalis, nas esferas jurídica, política e administrativa.
• Atuar para que a gestão da Postal Saúde seja voltada para os interesses dos empregados ativos e aposentados.
• Atuar para a eleição dos associados da ADCAP para os Conselhos do Postalis, da Postal Saúde e para o Conselho de Administração da ECT, bem como buscar parcerias para garantir a representatividade almejada.
• Buscar inserir a ADCAP nas negociações dos acordos coletivos de trabalho da ECT e nas discussões de políticas profissionais junto a ECT, tais como: revisão do PCCS, critério para ocupação de funções na ECT, PLR, revisão das tabelas salariais e de funções, reposição de vagas e a retomada dos cursos de formação profissional voltados para os processos da empresa.
• Promover ações para o bom relacionamento com outras instituições representativas dos empregados e aposentados.
• Defender a aplicação das Leis das Profissões.
• Fortalecer a luta contra a profissionalização da gestão dos Correios.
• Melhorar as opções da plataforma ADCAP Benefícios, especialmente com soluções de lazer.
• Implementar a solução ADCAP Assistência Saúde.
• Lutar pelo veto (1712).
• Modernizar e informatizar a gestão da ADCAP.
• Fortalecer a presença da ADCAP Nacional em eventos informativos dos núcleos.
• Implantar a ADCAP Itinerante nos Núcleos Regionais.
• Modernizar e melhorar o processo de comunicação com os associados.
➡️ A seguir, apresentamos as candidaturas ao Conselho Fiscal Nacional:
1) Fabiano Mathias - SPI
2) Gilberto Matos Sobrinho – MG
3) Jayme Aranha Chacon Junior – AM
4) Marcio Varallo Ribeiro da Silva - BSB
5) Paulo Cesar Bezerra de Lima - PB
6) Reinaldo Antonio Castro – DR/RS
7) Sandra Moreira – DR/RJ
8) Wagner Catarino – SPM
Para conhecer cada candidato da Nacional e seu respectivo currículo basta acessar o seguinte link: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-nacional-trienio-2025-28
Núcleos Regionais
Paralelamente a Eleição da ADCAP Nacional, 17 (dezessete) Núcleos Regionais também irão promover eleições para a troca de suas diretorias e conselhos fiscais. Para conhecimento de todos disponibilizamos aqui os links de suas chapas. Clique e conheça todos.
NACIONAL: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-nacional-trienio-2025-28
AL: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-al-trienio-2025-2028
AM/RR: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-am-rr-trienio-2025-2028
BA: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-ba-trienio-2025-2028
BSB: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-bsb-trienio-2025-2028
MG: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-mg-trienio-2025-2028
MS: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-ms-trienio-2025-2028
PA/AP: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-pa-ap-trienio-2025-2028
PE: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-pe-trienio-2025-2028
PI: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-pi-trienio-2025-2028
PR: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-pr-trienio-2025-2028
RJ: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-rj-trienio-2025-2028
RO/ACR: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-ro-acr-trienio-2025-2028
RS: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-rs-trienio-2025-2028
SC: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-sc-trienio-2025-2028
SE: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-se-trienio-2025-2028
SPI: https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-spi-trienio-2025-2028
SPM : https://sis.adcap.org.br/votacao/eleicoes-adcap-regional-spm-trienio-2025-2028
O período de votação terá início às 12h do dia 01 de abril e finalizado em 05 de abril, às 17h, horário de Brasília. Duas senhas serão enviadas por e-mail: uma para votação da ADCAP Nacional e outra para votação dos Núcleos Regionais.
Os links para votar e solicitar senha, caso não receba, serão os mesmos acima e deverá ser solicitada no período de votação (01 a 05/04, das 12h às 17h).
Direção Nacional da ADCAP.
A ADCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 19 do Estatuto vigente, convoca todos os associados, que estejam em dia com as suas obrigações sociais, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 25 de março, das 14h às 17h, para a seguinte ordem do dia:
➡️ A Aprovação das Contas Gerais relativas ao exercício de 2024, que será a pauta da Assembleia e estará disponível para votação dos associados de forma mista, por meio remoto ou presencial na sede da ADCAP Nacional, em Brasília.
Como votar pelo sistema de assembleia remoto:
a) Acessar o link para conferir o material das contas gerais: https://sis.adcap.org.br/votacao/assembleia-geral-ordinaria-adcap-nacional-25-03-2025
b) As senhas serão enviadas entre os dias 20 a 22 para seu e-mail e caso não receba você deverá SOLCITAR SENHA no link acima, no período de votação (25 de março, das 14h às 17h). Preencha os dados solicitados e receba a sua senha do sistema.
c) Finalmente escolha APROVO, NÃO APROVO ou NULO e clique em OK para dar o seu voto, em cada item da pauta.
Qualquer dúvida ou problema encontrado para o exercício do voto, encaminhar para o e-mail: contatoadcap@adcap.org.br , que será respondido de imediato.
Direção Nacional da ADCAP.
Recentemente a Postal Saúde lançou edital para a eleição de representante dos empregados na Assembleia Geral, órgão máximo decisório da instituição.
Por entender que esta forma de representação não atende aos anseios dos associados, nem terá força para defender os interesses dos beneficiários, a ADCAP não apoia esta iniciativa!
Tal situação se torna clara quando levamos em consideração o fato de que conforme o estatuto o voto do representante eleito tem peso 3 no ato das votações e a mantenedora, Postalis e Postal Saúde tem peso 7, ou seja, as Assembleias Gerais são reuniões meramente homologatórias dos interesses da mantenedora.
Posto isto, a ADCAP tem posição de não apoiar esta iniciativa, de outro modo a ADCAP quer um estatuto moderno, um regulamento que dê garantias de acesso aos beneficiários, qualidade na rede credenciada, transparência com a apresentação de balanços anuais e uma governança participativa e em defesa dos interesses dos beneficiários da Postal Saúde.
Reafirmamos a necessidade de um novo estatuto que venha proporcionar uma gestão participativa e com compromisso com o beneficiário e seus dependentes.
Direção Nacional da ADCAP.
A Receita Federal liberou na manhã da última quinta-feira, 13, o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025. Importante destacar, porém, que o prazo para envio da declaração começa na segunda-feira, 17, e se estenderá até 30 de maio.
Pelo computador, o contribuinte poderá baixar programas para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração. Basta clicar na opção Programa IRPF 2025, Ano-calendário 2024.
Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril. A partir dessa data a declaração do Imposto de Renda também poderá ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita para celulares e tablets.
Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
• 13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF
• 13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
• 17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
• 01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
• 9/maio – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única
• 30/maio – Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única
Quem é obrigado a declarar em 2025
• Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 acima do limite estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis, aposentadoria e pensão;
• Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
• Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
• Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
• Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
• Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
• Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Principais mudanças
A principal mudança nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano passado foi a elevação limite anual de rendimentos tributáveis para ficar desobrigado de fazer a declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O ajuste se deve a ampliação da faixa de isenção na tabela do IR anunciada em fevereiro de 2024.
Outra atualização ocorreu nos limites de renda bruta da atividade rural. Neste ano, a obrigatoriedade de declaração é para os contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024, contra R$ 153.199,50 no ano anterior.
Também foram incluídas duas novas situações que torna obrigatória a declaração. A primeira é para quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais. A medida aceitou atualizações até 16 de dezembro de 2024. A segunda situação é para ganhos em investimentos financeiros no exterior, como lucros e dividendos. A tributação foi instituída no começo do ano passado.
A Receita também anunciou uma novidade nos critérios de prioridade no recebimento da restituição. O contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.
Para facilitar o preenchimento, a Receita também excluiu do programa do IR os campos:
• Título de eleitor
• Consulado/embaixada (quando residente no exterior)
• Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online)
Limites de dedução não mudam
Os limites não sofreram alteração em relação ao ano passado e são os seguintes:
• Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
• Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
• Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
• Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda
Nova regra de prioridade para receber a restituição
• Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
• Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais Contribuintes.
Segundo a Receita, em todos os casos, o critério de desempate para receber primeiro a restituição será a data da entrega da declaração.
Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, maior a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição. Mas se houver erros ou omissões na entrega, perde a posição na fila e corre o risco de cair em malha fina.
Calendário de pagamento de restituição em 2025
• Primeiro lote: 30 de maio;
• Segundo lote: 30 de junho;
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 29 de agosto;
• Quinto e último lote: 30 de setembro
➡️ A ADCAP, por meio do endereço: apoioimpostoderenda@adcap.org.br , orientará os associados no caso de dúvida.
Direção Nacional da ADCAP.
Nº 256 - 14/03/2025
Após consultas de diversos associados sobre a possibilidade de redução da alíquota do IRPF aplicada sobre os recebimentos dos benefícios do Postalis e PostalPrev, em razão da mudança do regime de tributação do Progressivo para Regressivo, esclarecemos o seguinte:
1. A ADCAP possui ações para inibir a cobrança do IRPF sobre a parcela extraordinária do fundo BD, relativa aos equacionamentos de déficit;
2. Quanto ao regime de tributação aplicado, a legislação que trata da opção pelo regime de tributação: Progressivo ou Regressivo, teve recente alteração que permitiu que a opção de regime fosse feita no momento do início do benefício. Assim, quem ingressar em benefício atualmente pode fazer a opção pelo regime que melhor lhe interessar;
3. Quanto a alteração de regime de beneficiários e pensionista que já estão em gozo de benefício, a ADCAP está pesquisando junto a diversos especialistas para definir sobre possibilidade e viabilidade de ingresso com ação coletiva sobre esse tema, ou seja, sobre a possibilidade de mudança do regime de tributação tanto para o Postalis - BD Saldado, como para o POSTALPREV.
Direção Nacional da ADCAP.