sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Cálculo do imposto de renda sobre os benefícios pagos pelo Postalis - Cumprimento da liminar que isenta a contribuição extra assistido da base de cálculo do IR

  

Recebemos nesta data, nota do POSTALIS que informa como é realizado o calculo do imposto de renda, sobre os benefícios pagos aos assistidos, para quem recebe do plano BD, do Postal Prev e de ambos.

Na nota de 02/12/2020 nossa orientação foi baseada apenas no plano BD, pois é o plano que tem a contribuição extra, objeto da liminar. Entretanto esta orientação divulgada pelo POSTALIS, hoje, complementa e orienta como são realizados os cálculos de todos os benefícios.

No rodapé da nota é oferecido um link com uma tabela, para que cada assistido possa realizar a conferencia individualmente.

 

29/01/2021

Determinação continua sendo cumprida à risca pelo Instituto.

Informamos aos participantes que há um equívoco no Informativo ADCAP publicado em 02/12/2020 e que objetiva conferir se os valores descontados pelo Postalis a título de IRRF estão corretos.

A planilha disponibilizada para fins de comparativo com o contracheque (verba : 007001 – BPS – CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO) não levou em consideração os participantes que recebem benefício dos 02 planos do Postalis (Postalprev e BD Saldado). Nestes casos, os participantes precisam somar as rendas e contribuições ao efetuar a simulação, visto que; de acordo com a legislação vigente, o valor recebido deve ser acumulado para cálculo de pagamento do imposto de renda.

Buscando orientar os participantes que têm encaminhado reclamações à ouvidoria, por orientação da entidade, questionando sobre o não cumprimento da isenção da taxa de equacionamento referente ao Plano BD, objeto de liminar, vamos exemplificar o cálculo correto.

Considere um participante com as seguintes premissas:

– Renda nos 02 planos, com 02 dependentes declarados, pagando pensão alimentícia e com 65 anos de idade:

Renda Postalprev: R$ 3.000,00

*Contribuição DA = R$ 30,00 (1% do benefício)

*Pensão alimentícia descontada = R$ 130,00

Renda BD Saldado: R$ 7.000,00

*Contribuição normal = R$ 609,00 (8,7% do benefício)

*Contribuição extra = R$ 1.243,90 (17,77% do benefício)

*Pensão alimentícia descontada = R$ 300,00

1 – Somatório das rendas: (R$ 3.000 + R$ 7.000,00) = R$ 10.000,00

2 – Somatório das contribuições: (R$ 30,00 + R$ 609,00 + R$ 1.243,9) = R$ 1.882,90

3 – Somatório das pensões alimentícias: (R$ 130,00 + R$ 300,00) = R$ 430,00

4 – Abatimento dos dependentes: (2 * R$ 189,59) = R$ 379,18

5 – Abatimento Idade: = R$ 1.903,98

A Base do Imposto será a renda, subtraindo as contribuições, pensão alimentícia e demais abatimentos:

(R$ 10.000,00 – R$ 1.882,90 – R$ 430,00 – R$ 379,18 – R$ 1.903,98) = R$ 5.403,94.

Então, aplica-se a Tabela Mensal de Imposto de Renda que, neste exemplo, resultou na última faixa:
          

 

Portanto, o Cálculo correto do IRRF: (R$ 5.403,94 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 616,72.

Caso reste dúvida ou ainda queira conferir os valores descontados, CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS, CÁLCULO AUTOMÁTICO E CONFERÊNCIA.

 


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

ADCAP ingressou com ação direta de inconstitucionalidade relativa à Privatização dos correios

 

Nº 123 – 28/01/2021 
 


Ministra Cármen Lúcia pede informações ao governo sobre privatização da ECT

A ministra é relatora de ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios.

28/01/2021 09h00.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No exame preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635, proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), a ministra determinou que as informações sejam prestadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de cinco dias.

Competência.

O objeto de questionamento são a Lei 9.491/1997, que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam a ECT ao PPI. Segundo a Adcap, a ECT não pode ser sujeita ao programa, pois a competência para manter o serviço postal é da União, conforme previsão constitucional. “Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal – que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT –, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social – financiamento através de lucro”, sustenta. Para a associação, não há amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade.

Desestatização.

Ainda de acordo com a Adcap, os dispositivos questionados são inconstitucionais por admitirem que o presidente da República deflagre o processo de desestatização da ECT, mesmo sem a revogação, por emenda à Constituição, da competência exclusiva da União para manter o serviço postal.

Informações.

No pedido de informações, a ministra Cármen Lúcia aplicou regra prevista no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), segundo a qual a medida cautelar será analisada após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela lei questionada. A relatora também determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de três dias cada.

Veja matéria a respeito transcrita abaixo e extraída do site do STF:

Link:http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=459361&ori=1

 

 

Direção Nacional da ADCAP.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Justiça defere liminar para atendimento aos filhos de associados da ADCAP que necessitam de Atendimento especial

 Nº 122 – 26/01/2021 


A justiça do trabalho determinou que os Correios realizem de imediato os pagamentos aos associados da ADCAP em todo Brasil que recebiam o auxílio especial para cobertura de despesas com filhos que necessitam de acompanhamento nos termos da regulamentação do benefício - ACP 0000963-94.2020.5.10.0004.

Assim, orientamos aos associados da ADCAP em situação regular de filiação que solicitem os pagamentos, informando a decisão judicial e anexando os devidos comprovantes de despesas, por processo regular interno registrado no SEI.

Em caso de negativa ou qualquer situação divergente, pedimos encaminhar cópia do processo interno para apoiojuridico@adcap.org.br com o assunto “solicitação de cumprimento da medida judicial auxílio especial”.

 

 

Direção Nacional da ADCAP.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Desmontando Fake News nº 25 - Privatização dos Correios – Interessa apenas a banqueiros, especuladores e concorrentes

 Como estamos numa luta desigual, em que a mídia reproduz informações distorcidas provenientes de órgãos do governo federal a respeito dos Correios e a própria empresa não se defende, emudecida por um direção subserviente e comprometida com o desmonte da organização, a ADCAP passará a oferecer por esse canal seu posicionamento sobre matérias que tratarem dos Correios.

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O jornal A Gazeta do Povo trouxe na edição da última sexta-feira, dia 22 de janeiro, um artigo assinado pelo Presidente do Conselho Administrativo Pathfind e Conselheiro na BBM Logística, Antonio Wrobleski, intitulado “Privatização dos Correios: complexa necessidade”.

O artigo não economiza nos equívocos em relação à atual situação dos Correios. Logo no começo, o autor afirma que a falta de modernização e a total ausência de processos eficientes transformou a estatal em algo não rentável e praticamente inadministrável.

Na realidade, os Correios têm feito grandes investimentos incluindo, entre outras coisas, a renovação de sua frota, que recebeu milhares de veículos novos em 2020. Além disso, a infraestrutura da estatal tem sido capaz de escoar com qualidade e eficiência a maior parte do que circula no comércio eletrônico brasileiro, produzindo lucros para a Empresa nos últimos anos, como demonstram seus balanços publicados em seu site. Em 2020, os Correios acumularam mais de R$ 800 milhões de lucro até outubro, sinalizando que o balanço anual deve apontar lucro superior a R$ 1 bilhão, o que é extraordinário dadas as circunstâncias do momento e a natureza pública da empresa. 

O autor prossegue, afirmando que não por acaso, a estatal foi usada para construir esquemas de corrupção para diversos partidos políticos ao longo dos últimos anos, em um esquema que vai continuar caso a gestão não seja alterada. Nesta parte, o autor repete argumentação urdida pelo Ministério da Economia para tentar justificar sua intenção de privatizar os Correios. Nada mais injusto, posto que as apurações de corrupção levadas a cabo no país já mostraram que os focos estavam em outras estatais e empresas de economia mista, restando aos Correios tão somente o papel de boi de piranha no caso do Mensalão, para desviar a atenção dos verdadeiros palcos onde ocorriam os casos de corrupção.

Na sequência, o autor mente ou erra grosseiramente, induzindo os leitores a erro, quando afirma que a maioria dos países do mundo privatizaram seus serviços de encomendas. Isso não é verdade, pois na imensa maioria dos países os Correios são públicos. Além disso, no Brasil, o serviço de encomendas é prestado livremente por empresas privadas, que sempre puderam concorrer com os Correios nesse segmento, onde não há monopólio.

Quando o autor se refere à eficiência e qualidade dos serviços, afirma que o resultado é um serviço que custa cada vez mais caro com produtividade menor, atingindo níveis mais altos de cobranças e reclamações. Não é por acaso que os serviços de encomendas dos Correios e não o de seus concorrentes são os preferidos pela população. Na maioria dos casos, os preços dos Correios são inferiores e muitas vezes bem inferiores aos praticados pela concorrência, o que pode ser confirmado facilmente simulando o envio de produtos em lojas virtuais e confrontando os preços de frete. E a regularidade e segurança dos serviços prestados pelos Correios são reconhecidos pela população, que prefere usar o Sedex e o PAC em vez de outras opções que lhes são oferecidas.  

É natural que empresas concorrentes defendam a privatização dos Correios, afinal o resultado imediato de um processo desses, como demonstra o caso de Portugal, é o aumento de preços, que prejudica a população, mas beneficia os concorrentes, que podem, assim, também subir seus preços.

É importante que os cidadãos estejam bem atentos aos argumentos falaciosos que são usados para tentar justificar a intenção de privatização dos Correios, uma estatal que cumpre seu papel constitucional sem depender de recursos públicos, uma infraestrutura nacional pronta e em pleno funcionamento e um patrimônio que hoje pertence a todos os brasileiros. Não há mantra nessa história de privatização dos Correios, mas sim o interesse econômico de alguns – banqueiros, especuladores e concorrentes - tentando prevalecer sobre o interesse dos demais brasileiros.

 

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Os brasileiros merecem receber melhores informações e os devidos contrapontos ao discurso falacioso do governo. A ADCAP estará atenta às matérias que tratem dos Correios e divulgará amplamente sua opinião e suas observações a respeito. 

 

Direção Nacional da ADCAP.

"Os riscos da Privatização dos Correios para o Brasil"


 

Nesta terça-feira (26/01), às 19 hs, a ADCAP promove nova live sobre "Os riscos da Privatização dos Correios para o Brasil".

Participarão da live:

- Deputado Leonardo Monteiro, Presidente da Frente Parlamentar em defesa dos Correios

- Adroaldo Portal - ex-Presidente do Conselho de Administração dos Correios.

- Inês Capelli - Presidente da ADCAP

- Gandara - Presidente da Findect.

- Rivaldo - Secretário Geral da Fentect.

Transmissão ao vivo a partir da página da ADCAP Nacional no facebook.

Participe!

Direção Nacional da ADCAP.

Parabéns aos Carteiros!

 

ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS
ADCAP NACIONAL



Departamento de Comunicação
adcapnacional@adcap.org.br
www.adcap.org.br
www.facebook.com/adcap.nacional

61 3327 3109

“em uma comunicação: Veja, ouça, veja de novo, interprete
e só depois escute”.
(Hícaro Castro)


Uma homenagem aos aposentados!

 

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