Mais
um reforço para o feudo do VIGEP
O DOU
de hoje trouxe mais uma cessão de servidora que vem para a Empresa ocupar a
modesta função de Analista XI, na Vice-Presidência de Gestão de
Pessoas, com remuneração de mais de R$ 14 mil, certamente bem
superior ao salário de origem.
O VIGEP
não encontrou, entre os 120.000 trabalhadores do quadro próprio, um que
tivesse as qualidades da Professora Eunice Léa de Moraes, da mesma forma
que ocorreu com as diversas pessoas de fora do quadro próprio dos Correios que
compõem hoje o feudo em que a área foi transformada.
Os
resultados desse processo de aparelhamento em curso e que prossegue já pode ser
vista no quadro geral de atraso e de retrocesso que caracteriza a VIGEP
hoje na Empresa.
Ausência
de concurso público, ambiente de trabalho inseguro, afetando a saúde do
trabalhador e a qualidade dos serviços, assistência médica precarizada, passivo
trabalhista crescente por judicialização de decisões do VIGEP, PLR
humilhante e clima organizacional no mais baixo nível na história da Empresa
são alguns dos sintomas dessa doença.
O
preço do enviezamento político-ideológico e da incompetência é caro.
A
ADCAP se solidariza aos milhares de trabalhadores do quadro próprio que
nunca chegarão à função de Analista XI na Empresa.
-----------------------------------------------------------------------
PORTARIAS
DE 5 DE MARÇO DE 2015
O
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, considerando o que dispõem o art. 93 da Lei 8.112/90; o art. 3º
do Decreto nº 4.050 de 12 de dezembro de 2001; a subdelegação de competência
que lhe confere o art. 3° da Portaria 404-MEC de 23 de abril de 2009 e tendo em
vista o que consta no Processo n. 23000-001246/2015-99 do MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO (MEC), resolve:
N°
979 - Autorizar a cessão para o Ministério das Comunicações, da servidora
EUNICE LÉA DE MORAES, matrícula SIAPE-1153176, ocupante do cargo efetivo de
Professora do Magistério Superior do quadro de pessoal desta Universidade,
lotada no INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (ICED), para o exercício da Função
de Analista XI da Vice-Presidência de Gestão de Pessoas da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, equivalente ao cargo DAS-4, conforme Orientação
Normativa n. 11, de 09/09/2013/SEGEP/MPOG, nos termos do art. 93, da Lei n.
8.112/1990 e do Inciso I do Art. 3º., do Decreto n. 4.050/2001, a partir da
data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, sem prejuízo de
sua remuneração e demais vantagens a que faz jus.
--------------------------------------------------------------
Direção
Nacional da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário