sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Prezados Associados Aposentados,
 
Temos recebido diversos e-mails de colegas aposentados questionando sobre a cobrança do compartilhamento das despesas médicas pela Postal Saúde.

Questionamos os responsáveis por essa atividade e nos repassaram as informações abaixo.

Direção da ADCAP Nacional.


Aposentado, tire suas dúvidas sobre
descontos de compartilhamento


O desconto por compartilhamento é um percentual aplicado sobre o total das despesas mensais realizadas pelo aposentado, cobrado pelos prestadores dos serviços realizados e respeitando o teto limite do desconto.

Para que o desconto não comprometa a renda mensal do aposentado, existe um cálculo que determina o limite da cobrança, que leva em consideração o benefício INSS e Postalis, quando houver:
 
(Benefício INSS + Benefício Postalis) x 3 x
(10, 15 ou 20)% à dependendo da renda
 
Para despesas relativas a próteses odontológicas e opção em apartamento:
 
(Benefício INSS + Benefício Postalis) x 4 x
(20, 30 ou 50)% à dependendo da renda

O PAGAMENTO

Existem duas formas de pagamento do compartilhamento: débito em folha e boleto bancário.

O BOLETO

O boleto será recebido com a data de vencimento no dia 14 de cada mês. Caso este dia for fim de semana ou feriado, o prazo é estendido para o próximo dia útil.

segunda via do boleto só poderá ser impressa até o dia do vencimento. Se não for possível, o aposentado deverá esperar o próximo mês, quando o boleto terá as duas cobranças – do mês anterior e do atual, sem a obrigação de considerar a margem (é importante lembrar que a POSTAL SAÚDE não cobra juros nesses casos).

*Como prevenção, o aposentado deverá procurar a Unidade de Representação Regional (URR) mais próxima se o boleto não tiver chegado até o dia 12.

EXTRATO DE UTILIZAÇÃO

O aposentado poderá adquirir seu extrato de utilização por meio da sua Regional, pelosite da POSTAL SAÚDE ou pelo e-mail aposentados@postalsaude.com.br

APOSENTADO PDIA

Quem ainda não recebeu o a cobrança de despesas, por favor, entre em contato com a sua Regional para assinar o termo de permanência. Se já assinou, encaminhe o termo com os comprovantes de renda do INSS e do Postalis paracadastro@postalsaude.com.br

O PARCELAMENTO

O aposentado passou a ter uma possibilidade de negociar sua dívida de compartilhamento com a POSTAL SAÚDE. Esta opção é o parcelamento, que surge quando é verificada a 3ª despesa inadimplente (não é possível parcelar dívida pelo não pagamento de uma ou duas despesas, casos em que o valor devido tem que ser pago à vista).

A negociação do parcelamento parte de três parcelas e implica incidência de 1% de juros ao mês ao montante atualizado, a depender da quantidade de parcelas.

*O pagamento à vista do valor devido não tem incidência de juros, apenas atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado entre a data da caracterização do débito e a data da apresentação do requerimento de solicitação.

É fundamental lembrar que o não pagamento de qualquer parcela negociada resulta na suspensão imediata do plano para aquele aposentado.

A negociação será efetivada a partir da assinatura do Termo de Confissão de Dívida, que deverá ser solicitado na Unidade de Representação Regional (URR).

Feita a solicitação, a POSTAL SAÚDE irá enviar o termo preenchido para que o aposentado assine, autorizando o parcelamento. Todos os boletos serão emitidos de uma vez e enviados para o endereço de cadastro ou e-mail.
 
Valor do DébitoQuantidade de Parcelas
Até R$ 1.000,00Até 3x + juros
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00Até 6x + juros
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00Até 9x + juros
De R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00Até 12x + juros
De R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00Até 15x + juros
Acima de R$ 5.000,00Até 18x + juros

SUSPENSÃO DO PLANO
Existem duas possibilidades de suspensão do plano para os aposentados:
  • Após uma 3ª inadimplência, se não solicitar o parcelamento;
  • Não pagamento de uma das parcelas após a negociação.

AINDA TEM DÚVIDAS?

Os canais mais adequados para tirar dúvidas sobre compartilhamento são por telefone, via Central do Beneficiário (0800 888 8116), ou pessoalmente, na URR mais próxima.

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