segunda-feira, 16 de novembro de 2015

POSTAL SAÚDE - Esclarecimentos sobre o recadastramento e credenciamento


Prezado Associado, 

Recebemos na última semana muitos e-mails, contatos via fale conosco, facebook e telefonemas, com dúvidas sobre o recadastramento de dependentes, PAI e MÃE e também sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas e laboratórios em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Fizemos contatos com a Postal Saúde solicitando um posicionamento e nos encaminharam as notas copiadas abaixo, esclarecendo os questionamentos dos nossos associados/assistidos.

Solicitamos que continuem atentos sobre a prestação de serviço da nossa caixa de assistência médica e caso não esteja atendendo da forma que foi proposta e divulgada, pelos CORREIOS, façam contato pelo 0800 888 8116 ou pelo fale conosco que pode ser encontrado no site: www.postalsaude.com.br                
                                                         

Direção Nacional da ADCAP.


Esclarecimentos sobre o recadastramento de pai e mãe no plano CorreiosSaúde


A POSTAL SAÚDE vem por meio deste comunicado esclarecer quanto a documentação solicitada para o recadastramento de pai e/ou mãe no plano CorreiosSaúde. Quando da análise pela Central de Cadastro será conferida a entrega dos documentos conforme abaixo. 

Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:   

“6.5 Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”. 

  Apresentar os seguintes documentos: 

a)   Titular, apresentar um comprovante de dependência econômica dos dependentes pai e/ou mãe: declaração de imposto de renda do titular ou declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica;
b)   Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS;
c)    Termo de atualização cadastral devidamente preenchido, disponível em postalsaude.com.br, na Central do beneficiário, banner “Serviço e atualização de dados”.

  
Para o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:   

 6.9 A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007. 

Apresentar os seguintes documentos: 

a)      Cópia do RG e do CPF do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS;
b)      Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I-     Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III- Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário. 
c)       Declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica.   
d)      Termo de atualização cadastral devidamente preenchido, disponível em postalsaude.com.br, na Central do beneficiário, banner “Serviço e atualização de dados”.


Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na modalidade pai e/ou mãe.
 
Apresentar os seguintes documentos: 

a)      Cópia do RG e do CPF do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b)      Comprovante de rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente, ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo descritas:
I-     Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II- Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria e/ou pensão;
III - Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais; Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário. 
c)      Declaração firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica.   
d)      Termo de atualização cadastral devidamente preenchido, disponível em postalsaude.com.br, na Central do beneficiário, banner “Serviço e atualização de dados”.  

Ressaltamos que o prazo para o recadastramento permanece o mesmo, ou seja, até dia 30/11/2015. No caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento (0800 888 8116). 


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Nota de esclarecimento: suspensão de atendimento na rede credenciada em SP


 A POSTAL SAÚDE informa que não há descredenciamentos em São Paulo, mas sim suspensões pontuais e temporárias, ações da rede credenciada com o objetivo de pressionar a Caixa de Assistência para aumentar o valor da tabela de preços médico-hospitalares e odontológicos em 2016. 

Os valores da tabela de procedimentos impactam diretamente nas despesas dos Correios e dos empregados (coparticipação), pois, quanto maior o custo dos procedimentos também será maior o valor a ser despendido pela empresa e pelos Beneficiários. Dessa forma, para garantir a sustentabilidade do plano, a POSTAL SAÚDE está adotando procedimentos de negociação para que eventuais reajustes não afetem seus Beneficiários.  

Foram enviadas, no início de agosto desse ano, 16 mil cartas-convite para prestadores de serviços em todo o Brasil, sendo efetivados, até outubro, 323 novos credenciados em diversas especialidades. A ideia é prospectar novos Credenciados das mais diversas especialidades médicas e odontológicas. No mesmo período, também foi iniciada a recontratualização junto àqueles já credenciados. Já foram enviados mais de 18 mil contratos e efetivados mais de 4.500. 

No caso da suspensão pontual de atendimento pelo Hospital Santa Virgínia, a POSTAL SAÚDE esclarece que está em processo de negociação com o prestador de serviço. Caso necessitem de atendimento, os Beneficiários podem contar com a BENEFICÊNCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO (Hospital Nipo-Brasileiro), referência em todo o Estado de São Paulo. O Hospital está localizado na Rua Pistoia, 100 - Parque Novo Mundo, telefone (11) 2633-2200.  

Caso persista alguma dúvida ou haja dificuldades em agendamentos, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116), que funciona 24h, todos os dias da semana.  


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Nota de esclarecimento: suspensão de atendimento na rede credenciada no RJ
A POSTAL SAÚDE informa que não há descredenciamentos no Rio de Janeiro, mas sim suspensões pontuais e temporárias, ações da rede credenciada com o objetivo de pressionar a Caixa de Assistência para aumentar o valor da tabela de preços médico-hospitalares e odontológicos em 2016.  

Os valores da tabela de procedimentos impactam diretamente nas despesas dos Correios e dos empregados (coparticipação), pois, quanto maior o custo dos procedimentos também será maior o valor a ser despendido pela empresa e pelos Beneficiários. Dessa forma, para garantir a sustentabilidade do plano, a POSTAL SAÚDE está adotando procedimentos de negociação para que eventuais reajustes não afetem seus Beneficiários.  

Foram enviadas, no início de agosto desse ano, 16 mil cartas-convite para prestadores de serviços de todo o Brasil, sendo efetivados, até outubro, 323 novos credenciados em diversas especialidades. A ideia é prospectar novos Credenciados das mais diversas especialidades médicas e odontológicas. No mesmo período, também foi iniciada a recontratualização junto àqueles já credenciados. Já foram enviados mais de 18 mil contratos e efetivados mais de 4.500. 

A POSTAL SAÚDE esclarece ainda que, desde o dia 3/11/2015, o Grupo DASA, composto pelas marcas DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A, SERGIO FRANCO, PRO ECHO, CDPI, MULTI IMAGEM e BRONSTEIN, que atende na área metropolitana e em algumas cidades do estado, suspendeu os atendimentos aos Beneficiários pela impossibilidade da operadora acatar a solicitação de reajuste proposta. A mesma situação também ocorreu com outras entidade de autogestões do mesmo porte. A POSTAL SAÚDE está em processo de negociação com o prestador de serviço para retomar o atendimento e oferece aos Beneficiários outros prestadores com as mesmas especialidades e qualidade:  

PROMED – Unidades MADUREIRA, BOTAFOGO, CENTRO e BARRA da TIJUCA
(21) 2484-8461; 
RICHET – (21) 3184-3000; 
GRUPO FLEURY – (21) 2538-3600; 
CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DA GUANABARA – (21) 4002-0203; 
CEPEM – (21) 2266-8000. 



Caso persista alguma dúvida ou haja dificuldades em agendamentos, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116), que funciona 24h, todos os dias da semana.   

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