Celso de Mello anula
cobrança de R$ 242
milhões por ICMS dos
Correios
CONJUR
4 de janeiro de 2016
4 de janeiro de 2016
Considerando que os Correios têm imunidade
tributária por serem obrigados a prestar serviços postais em todo o país, o
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma cobrança de R$
242 milhões feita pelo Distrito Federal pelo não recolhimento de Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
"A concepção de Estado Federal que
prevalece em nosso ordenamento positivo impede — especialmente em função do
papel que incumbe a cada unidade federada desempenhar no seio da Federação —
que qualquer delas institua impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços
tanto das demais pessoas políticas quanto das respectivas pessoas
administrativas, quando criadas para executar, mediante outorga, serviços
públicos constitucionalmente incluídos na esfera orgânica de competência das
entidades governamentais", afirmou o ministro ao julgar a Ação Cível
Originária apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Citando diversos precedentes, o ministro
destacou que o STF já reconheceu a imunidade tributária recíproca em favor dos
Correios, "afastando, em precedente específico inteiramente aplicável ao
caso ora em exame, a possibilidade de incidência do ICMS, tributo estadual,
sobre o serviço postal de encomendas".
Repercussão geral
Em novembro de 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário 627.051 com repercussão geral reconhecida, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que os Correios têm direito à imunidade tributária de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.
A maioria dos ministros seguiu o voto do
ministro Dias Toffoli. Segundo ele, não cabe a incidência do ICMS no caso das
mercadorias transportadas pelos Correios, uma vez que se trata de empresa
pública sujeita a obrigações que não se estendem às empresas privadas, como por
exemplo alcançar todos os lugares do Brasil, não importando o quão pequenos ou
remotos sejam.
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