Prezado
Associado,
A
ADCAP recebe muitos questionamentos sobre cadastramento no nosso plano de
saúde. Para que não tenhamos problemas na
hora do atendimento médico, há necessidade de mantermos nossos cadastros
atualizados.
Agora
chegou o momento do cadastramento dos dependentes menores de 24 anos e para
tanto reproduzimos abaixo, informação recebida da área de comunicação da Postal
Saúde, com o detalhamento dos procedimentos.
Não
esqueçam que a data limite é 1º de maio de 2016.
DIRETORIA ADCAP Nacional.
Renovação do plano para dependente maior de 21 e menor de 24 anos já começou
Titular deve entregar documentos até
1º de maio
O
Beneficiário titular deve fazer a renovação do plano para filho (a) solteiro
(a), maior de 21 anos e menor de 24 anos, cursando o 3º grau. O prazo para
entrega dos documentos exigidos vai de 3 de fevereiro a 1º de maio.
A
relação de documentos segue o que estabelece o Manual de Pessoal dos Correios
(MANPES).
O
titular deve apresentar:
1.
Cópia do RG do dependente;
2.
Cópia do CPF do dependente;
3.
Comprovação de dependência econômica:
3.1. Declaração de imposto de renda (do próprio empregado ou do
cônjuge); ou
3.2. Declaração firmada pelo empregado, no caso dos isentos da
declaração de imposto de renda.
4.
Termo de inclusão/renovação/exclusão de Beneficiários dependentes (disponível
em www.postalsaude.com.br/ Central
do Beneficiário/ Banner inferior Orientações Gerais);
5.
Declaração de matrícula no início de cada semestre;
6.
Comprovante de frequência do semestre anterior. A declaração deverá apontar a
data do término do período letivo e a periodicidade (anual ou semestral) do
curso, além do período que está cursando (exemplo: histórico escolar).
Onde
entregar a documentação:
-
Enviar e-mail para cadastro@postalsaude.com.br,
colocando no campo assunto RENOVAÇÃO DE FILHO (A) UNIVERSITARIO (A); ou
-
Enviar para a Caixa postal nº 16.222, CEP 70380-525, Brasília - DF; ou
-
Entregar em uma das Unidades de Representação Regional (URRs) da POSTAL SAÚDE.
Veja os endereços em http://www.postalsaude.com.br/encontre-sua-regional
O
dependente não recadastrado até o término do período da campanha, que vai de 1º
de maio de 2016, terá o plano suspenso até que todos os documentos sejam
apresentados à POSTAL SAÚDE.
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