Contribuição
extraordinária de 17,92%
Com voto de
qualidade (voto minerva) do Presidente, Conselho Deliberativo do Postalis
aprova Plano de Equacionamento com contribuição extraordinária de 17,92%
Em reunião extraordinária realizada no dia 23/3/2016, o Conselho
Deliberativo do Postalis aprovou com o voto de qualidade (voto minerva)
favorável do Presidente AREOVALDO ALVES DE FIGUEIREDO, o Plano de
Equacionamento que impõe aos participantes e assistidos uma contribuição
extraordinária de 17,92% dos benefícios por um período de 279 (duzentos e setenta
e nove) meses, iniciando em maio/2016 e terminando em julho/2039.
Registre-se que os Conselheiros Eleitos pelos Participantes e
Assistidos, SÉRGIO MAURICIO BLEASBY RODRIGUES, JOSÉ RIVALDO DA SILVA e MANOEL
ALMEIDA SANTANA votaram de forma CONTRÁRIA ao referido Plano de
Equacionamento.
O Conselheiro Eleito SÉRGIO BLEASBY fundamentou em voto muito bem
elaborado que o referido Plano de Equacionamento apresenta as seguintes
impropriedades, justificando a sua não aprovação:
a)
inobservância do prazo formalmente estabelecido no art. 30, §5º da Resolução
CGPC nº 26/2008 para a aprovação e implantação do Plano de Equacionamento, que
aprovado em 2016 somente poderia gerar efeitos em 2017;
b) inclusão da
valor da RTSA (Reserva Técnica de Serviço Anterior) no Plano de Equacionamento,
contrariando entendimentos já manifestados pelas consultorias especializadas
contratadas pelo Postalis e pela ECT;
c) Inclusão de
valores de perdas em investimentos decorrentes de gestão ruinosa e fraudulenta
sob a responsabilidade de ex-dirigentes do Postalis, sem que tenham sido
adotadas as respectivas ações regressivas.
Os Conselheiros Eleitos JOSÉ RIVALDO e MANOEL SANTANA, em voto
conjunto, apresentaram um breve histórico da tramitação do Plano de
Equacionamento desde 2014, apontaram também as impropriedades da inclusão da
RTSA e dos valores provisionados por perdas de investimentos, e concluíram:
“estes Conselheiros votam pela não aprovação do plano de equacionamento por
entenderem que o déficit gerado é de responsabilidade exclusiva dos Correios”.
Lamentavelmente, os Conselheiros Indicados pela Patrocinadora
(ECT), AREOLVADO ALVES DE FIGUEIREDO (Efetivo), MÁXIMO JOAQUIM CALVO VILLAR
JUNIOR (Efetivo) e JOSÉ ALBERTO BRITO (Suplente) votaram pela aprovação do
Plano de Equacionamento e contra o interesse dos Participantes e Assistidos do
Postalis, permitindo que, após o empate por 3 (três) votos favoráveis e 3
(três) votos contrários, houvesse a aprovação, em prejuízo dos trabalhadores,
pelo voto de qualidade (voto minerva) do Presidente do Conselho, AREOLVADO
ALVES DE FIGUEIREDO.
O Conselheiro Titular Indicado pela Patrocinadora, MANOEL DOS
SANTOS OLIVEIRA CANTOARA, que em 2015 votou pela aprovação do Plano de
Equacionamento que impunha a contribuição extraordinária de 25,98%, requereu
licença do cargo no período de 18/3 a 15/6/2016, evitando, assim, a sua
participação na reunião do último dia 23.
Ainda no dia de ontem, Dirigentes da ADCAP se reuniram com os
Advogados da Associação para estabelecer as próximas medidas judiciais que
serão adotadas para suspender a aplicação do referido Plano de Equacionamento
e, na sequência, para obter o ressarcimento dos verdadeiros responsáveis pelos
prejuízos causados ao nosso Fundo de Pensão. Essas medidas se somarão às já
adotadas anteriormente pela associação, ora em trâmite na justiça.
Em breve, a ADCAP divulgará mais informações.
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