ADCAP CONSEGUE NOVA LIMINAR SUSPENDENDO O EQUACIONAMENTO 28/6/2016
Em decisão emitida nesta data, a Juíza Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz, da 3a. Vara Cível do TJDFT, concedeu tutela antecipada nos seguintes
termos:
A fim de evitar prejuízo aos associados e considerando que a
revogação da decisão do TJDFT ocorrera em virtude da questão da competência,
fulcrado nas mesmas razões já aduzidas no agravo de instrumento , concedo, em
parte, a antecipação de tutela recursal e determino a imediata suspensão da implantação
do plano de equacionamento do déficit financeiro acumulado do Plano BD Saldado
da Postalis até decisão posterior em sentido contrário ou o julgamento do
mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 até o limite de R$
10.000.000,00. Intimem-se com urgência.
Oportunamente divulgaremos mais informações.
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