Cobrança de contribuição extraordinária
Fundo BD Saldado
Prezado Associado,
Informamos
que, face agravo interposto pelo Postalis, no último dia 22/07 o
Desembargador Flavio Rostirola, do TJDFT,
suspendeu os efeitos da liminar do processo número 2016011055761-4, da 3ª. Vara
Civil, que havia interrompido a cobrança da contribuição extraordinária para
equacionamento do déficit (2014) aos participantes associados da ADCAP –
Associação dos Profissionais dos Correios.
A
ADCAP interpôs recurso, no entanto, em 17/08/16, a decisão foi mantida, ou
seja, o desconto da contribuição extraordinária deverá ser retomado na folha
deste mês e o respectivo montante depositado em juízo. Segundo informações do
Postalis, o desconto a ser ora processado será relativo
apenas à parcela de agosto/16.
Esclarecemos
que esta decisão não encerra o assunto. As ações continuam sendo discutidas na
justiça e persistimos, através de nossos advogados, trabalhando no sentido de
obter o quanto antes novas decisões favoráveis aos nossos associados.
Tão
logo tenhamos novas informações, divulgaremos.
Direção Nacional da ADCAP.
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