CCJ aprova proposta
que estabelece forma de tributação das
franquias dos Correios
Câmara Notícias
31/08/2016
31/08/2016
A Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta (PL 7691/14) que
determina que as empresas franqueadas dos Correios, como papelarias e livrarias,
sejam tributadas pela remuneração de acordo com percentual de venda do serviço
postal, e não por intermediação de negócios.
Segundo o relator
da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), alguns municípios estão
aplicando o Imposto Sobre Serviços para as franquias dos Correios como
intermediação, que é o caso de corretores de imóveis, por exemplo.
"o objetivo é
deixar mais clara uma dúvida sobre tributação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, que é de competência dos municípios. Você tem uma gama
enorme de municípios no Brasil, e conforme a tributação de que eles dão, eles
qualificam essa atividade como franquia ou como intermediação. Você entra no
rol da taxação, e os índices das alíquotas são diferenciados. Nós viemos deixar
muito claro que não se trata de intermediação, mas de atividade delegada dos
correios, que é serviço público, então, portanto é franquia postal, que também
se diferencia das franquias comerciais normais".
A proposta que
deixa clara a forma de tributação das franquias dos Correios está aprovada pela
Câmara, e deve ser analisada em seguida pelo Senado.
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