Adicional de Transferência
AT Justiça do Trabalho concede as primeiras medidas liminares
A 15a. Vara da Justiça do Trabalho de Brasília - DF concedeu as 5 (cinco) primeiras liminares em ações trabalhistas impetradas pelo Escritório Cypriano Advogados, com o intuito de evitar a suspensão do pagamento do Adicional de Transferência - AT.
A Juíza Audrey Choucair Vaz reconheceu que "faz parte do poder potestativo do empregador alterar as normas pertinentes à concessão de vantagens e benefícios, assim como aquelas que tratam da transferência provisória de seus empregados", mas afirmou que "o art. 468 da CLT somente permite a alteração contratual por mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo para o empregado".
Do mesmo modo, a ilustre magistrada destacou que "a aplicação das novas regras regulamentares à reclamante encontra óbice na Súmula 51 do TST", que tem a seguinte redação: "as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento".
Em decorrência, a Juíza emitiu a seguinte decisão:
"Assim, restando evidenciado o perigo de dano e considerando a vedação expressa no art. 468 da CLT, assim como na Súmula 51 do c. TST, defiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora e determino que a reclamada abstenha-se de suspender o pagamento do adicional de transferência concedido à reclamante por meio da Portaria [...], até o julgamento da lide".
Diante do exposto, recomendamos aos empregados que foram comunicados da suspensão do pagamento do Adicional de Transferência a partir de 16/11/2016, e que ainda não ingressaram com a ação judicial, que procurem a ADCAP Nacional e o Escritório Cypriano Advogados até o dia 28/10/2016.
Direção Nacional da ADCAP.
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