terça-feira, 7 de março de 2017

Funcionários dos Correios não podem participar de atividades associativas durante jornada

Migalhas
6 de março de 2017

Mais um episódio sensível dentro dos Correios, que vive uma de suas maiores crises financeiras. Dessa vez, a vice-presidência de Gestão de Pessoas da empresa emitiu memorando (681/2017) com “esclarecimentos quanto ao controle de jornada de empregados”.

No documento, há a informação de que, em relação aos empregados que atuam como representantes de entidades associativas dos Correios, “não há previsão legal para abono ou compensação de falta decorrentes de ausência do posto de trabalho para se ocupar com atividades associativas”.

Segundo a vice-presidência, as entidades associativas não possuem o mesmo tratamento dado às entidades sindicais, e assim sendo, o gestor não pode liberar o empregado representante de associação para dedicar-se às atividades associativas durante a jornada de trabalho, de forma que a ausência ao trabalho pode configurar infração disciplinar.

A propósito, é o que consta em consulta realizada à SEJUR - Superintendência Executiva Jurídica dos Correios: "A liberdade de associação é um direito assegurado na Constituição Federal, mas o seu exercício não pode se sobrepor às obrigações pactuadas no Contrato Individual de Trabalho por empregado, que exerça cargo de dirigente de associação."

Audiência com advogados

Acontece que está marcada para esta segunda-feira, 6, uma audiência no MPT da 10ª região com advogados da ECT, considerando controvérsias que envolvem a classe dos causídicos da empresa pública.

Assim, a presidente da APECT - Associação dos Procuradores dos Correios, Daniela Schweig CiChy, indagou à diretoria se haveria óbice para participação dela e do vice-presidente da APECT no referido encontro. Em resposta, a diretoria reafirmou o impedimento, destacando que a audiência se dará com os Correios “para a qual a representação se dará por preposto e advogado, designados para tal ato”.

De acordo com a diretoria, a solicitação de participação da APECT deu-se mediante requerimento e não convocação por parte do parquet. E completou: “Por fim, não é demasiado lembrar, que a atuação dos Advogados desta Empresa, no caso em exame, deve ocorrer na defesa dos interesses dos Correios a fim de evitar eventual conflito de interesses.”


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