quinta-feira, 4 de maio de 2017

Superintendência do Cade recomenda punição aos Correios por litigância abusiva

Consultor Jurídico
4 de maio de 2017


Por ver nas ações judiciais dos Correios uma tentativa de eliminar a concorrência, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu parecer recomendando a condenação da estatal por infração à ordem econômica, em razão de supostas condutas de litigância abusiva (sham litigation), restrição pura à concorrência (naked restraint) e discriminação de preços e condições de contratação. As informações estão no boletim elaborado pelo escritório Del Chiaro.

A investigação foi iniciada a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp). Segundo o representante, por meio de ações judiciais repetidas e sem fundamento objetivo, os Correios estariam atuando para excluir do mercado concorrentes que atuam na entrega de outros tipos de produtos, não abarcados pelo monopólio legal de transporte de cartas conferido à empresa pela Lei Federal 6.538/1978 e pelo Decreto-Lei 509/1969.

Além disso, a Setcesp afirmou que os Correios praticariam preços mais elevados a clientes que são também seus concorrentes, oferecendo modalidades contratuais discrepantes para os mesmos serviços.

Ao analisar o caso, a Superintendência-Geral entendeu que restaram configuradas condutas unilaterais anticompetitivas. O órgão avaliou os resultados de mais de 200 ações judiciais que envolviam os Correios, nas quais se discutia a extensão do monopólio estatal conferido, e observou que a empresa perdeu a maioria dos processos relacionados a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz.

Danos ao mercado

A insistência dos Correios em um grande número de ações judiciais, com fundamento único de prejudicar concorrentes, teria constituído prática de sham litigation, que gerou custos significativos e danos ao mercado.


Em relação a outras ações judiciais vencidas pelos Correios — relativas a outros produtos, como cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete —, a Superintendência entendeu que, embora a empresa tenha conseguido efetivar seu monopólio legal, esta não vem prestando o serviço da maneira requisitada pelos clientes, com as devidas qualidades de rastreamento, controle da entrega, previsibilidade, garantia da inviolabilidade, disponibilidade para entrega domiciliar em determinadas localidades etc. De acordo com o parecer, tal postura contraditória resultaria em restrição pura e ilícita à concorrência, ao privar tanto os concorrentes de prestarem serviços que ela mesma não realiza, como os consumidores de obterem o serviço no mercado, de modo a configurar ilícito concorrencial denominado naked restraint.

Por fim, a Superintendência-Geral entendeu pela configuração de suposta prática de discriminação anticompetitiva. Segundo a nota técnica, os Correios detêm infraestrutura necessária para a operação de várias empresas concorrentes, que não conseguem atuar com a mesma capilaridade no território nacional. Não obstante, haveria indícios de que a empresa impede ou dificulta o acesso à rede por empresas concorrentes, em segmentos como comércio eletrônico e serviços ao setor financeiro.

O processo administrativo seguirá para análise do tribunal do Cade. A empresa poderá ser condenada em multa de até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo, além de poder ser submetida a outras sanções que a autarquia entenda necessárias para sanar a infração. 

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