MPF aciona BNY Mellon
A ADCAP informa a seus associados que o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública em face do banco BNY Mellon, por conta dos prejuízos havidos no POSTALIS. A inicial da Ação pode ser lida no seguinte link.
Conforme descrito na peça inicial, a referida ação encontra-se lastreada no Inquérito Civil Público instaurado em 2012, a partir de representação feita ao MPF que noticiava a ocorrência de déficits no Postalis decorrentes de atos irregulares de gestão. Não se trata, portanto, de nenhuma iniciativa recente e isolada, mas da conjunção de uma série de contribuições ao longo de todo esse período, inclusive com a realização de uma CPI específica para averiguação dos referidos déficits nos maiores fundos de pensão do País.
A ADCAP registra seus agradecimentos a todos os associados que têm somado esforços nas lutas por melhorias no POSTALIS. Não fosse esse esforço coletivo, que resultou inclusive numa CPI, dificilmente se poderia ter hoje uma movimentação importante como esta de o MPF empreender essa Ação.
A Associação manterá seus associados informados a respeito da evolução desse tema.
A Associação manterá seus associados informados a respeito da evolução desse tema.
Direção Nacional da ADCAP.
MPF quer que BNY Mellon pague R$ 9,3 bilhões ao Postalis
Correio Braziliense
Por Antonio Temoteo
18/01/2018
Por Antonio Temoteo
18/01/2018
A Procuradoria da República em São Paulo ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o banco BNY Mellon para que parte dos prejuízos acumulados pelo Postalis, o fundo de pensão dos empregados dos Correios, sejam ressarcidos pela instituição financeira.
No documento obtido com exclusividade pelo Blog, o procurador Luiz Fernando Gaspar Costa solicitou que o BNY seja condenado a pagar ao Postalis R$ 6,2 bilhões referente ao valor que os investimentos descritos na ação deveriam valer com base nas informações prestadas pelo próprio banco.
O Ministério Público Federal (MPF) ainda requereu que outros R$ 1,2 bilhão sejam repassados ao Postalis a título de pagamentos indevidos de taxas de administração, mais R$ 20 mil por participante do fundo de pensão a título de dano moral, montante que deve chegar a R$ 1,9 bilhão.
Costa relata na ação a ré administrativa os as carteiras própria e terceirizada da entidade fechada de previdência complementar. Ele detalha que que no caso da carteira própria, o BNY pode escolher os investimentos, comprar e vender ativos, além de ter poder integral e absoluto de administração dos valores investidos.
Conforme ele, a instituição financeira deve ser responsabilizada nos casos em que se omitiu do dever de vetar operações temerárias que causaram prejuízos ao Postalis. Diversas aplicações realizadas pelo BNY Mellon e que deram prejuízo para o fundo de pensão são citadas pelo MPF. Entre elas estão o FIP Canabrava, o FIP Saúde, aquisições de debêntures e outros títulos públicos .
Além disso, o procurador detalhou que os investimentos foram realizados sem análise de riscos, o que levou a quebra de dever fiduciário e um rombo para os participantes. Diversas aplicações foram feitas sem observância de limites legais determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
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