MPF/SP quer que banco BNY Mellon devolva R$ 8,2 bilhões ao Postalis
MPF
18 DE JANEIRO DE 2018
18 DE JANEIRO DE 2018
O Ministério Público Federal em São Paulo
ajuizou ação civil pública contra o BNY Mellon Serviços Financeiros
Distribuidora de Títulos e Valores SA para que sejam ressarcidos os prejuízos
de mais de R$ 8,2 bilhões causados ao Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos (Postalis) e seus beneficiários. Como única
administradora financeira dos recursosda entidade, a ré praticou atos
irregulares que dilapidaram o patrimônio do Postalis e obrigaram os
participantes a arcar com uma contribuição extraordinária de 25,98% (além da
ordinária de 9%) durante 180 meses.
Ao administrar as carteiras próprias e
terceirizadas da instituição de previdência privada, o banco podia escolher os
investimentos, comprar e vender, administrar os valores investidos, bem como
tinha a obrigação de vetar operações temerárias que pudessem causar prejuízos.
No entanto, ao longo dos últimos anos, apurações da Superintendência Nacional
de Previdência Complementar (Previc), responsável pela fiscalização de
entidades de previdência privada, resultaram em autuações contra o Postalis que
demonstram a responsabilidade da ré pelos prejuízos ao descumprir diversas
regras da legislação vigente.
Aquisição de cotas - A Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 3.792 estabelece que uma entidade fechada de previdência
complementar (EFPC) deve identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos,
incluídos os de crédito, de mercado, liquidez, operacional, legal, sistêmico, e
a segregação das funções de gestão, administração e custódia. Também define que
deve ser estabelecido um limite de alocação de recursos dependendo da
classificação do investimento e seu grau de risco.
A fiscalização realizada pela Previc
constatou que diversos investimentos realizados pelo BNY extrapolavam os
limites fixados pela resolução. Em alguns casos, os recursos do Postalis em
alguns fundos de investimentos passavam de 49% do patrimônio do fundo, quando o
limite legal seria 25%. E estas situações não eram circunstanciais, pois a ré
também não cumpria o prazo legal para eliminar o desenquadramento, deixando de
observar as condições de segurança e diversificação do investimento, gerando um
risco e consequentemente causando prejuízos financeiros ao Postalis.
Ausência de análise de risco - Além dos casos
de desenquadramento, a ré também descumpriu o artigo 30 da Resolução CMN nº
3.792, que estabelece que a aquisição de títulos e valores mobiliários nos
segmentos de renda fixa e variável, assim como a prestação de garantias em
investimento de Sociedades de Propósito Específico (SPE), devem ser precedidas
de análise de risco.
A ré tinha liberdade e poder de decidir onde
seriam aportados valores. Os investimentos passavam por um processo de
aprovação dentro do Postalis apenas para atender exigência de forma. Raramente
era feita análise de risco ou quando feita não era avaliada. Diversos
investimentos foram adquiridos por preço superior ao que valiam, há casos em
que o Postalis pagou três ou quatro vezes mais que os outros cotistas e ficou
com somente um quinto das cotas, ou seja, o valor pago não correspondia ao
valor que deveria receber de cotas. Para o MPF, fica claro que o BNY não
desempenhou com lisura seu papel de administradora dos fundos, novamente
causando danos ao patrimônio da entidade.
Taxas administrativas - Ao assumir
contratualmente o papel de administradora fiduciária da carteira do Postalis, a
ré condicionou a aplicação de recursos em fundos exclusivos administrados por
ela. Essa situação enseja sobreposição de obrigações de deveres que pode gerar
conflito de interesses, na medida em que uma das funções do administrador
fiduciário é justamente fiscalizar o gestor e o administrador do fundo de
investimento.
Além disso, esta situação gerava a
sobreposição de taxas administrativas. Em várias situações, o BNY aplicou
recursos do Postalis em fundos de investimentos tipo FIC, que concentravam
investimentos em um terceiro fundo, também administrado pelo BNY. Isto gerava o
pagamento de taxas de administração em sobreposição, visto que a ré poderia ter
aplicado o recurso diretamente no fundo de investimento de destino final, sem
passar pelos intermediários. Esta atuação caracteriza o abuso de direito
praticado pelo BNY.
Danos e reparação - Os investimentos e atos
irregulares realizados pela ré em nome do Postalis são a causa da situação
deficitária e de verdadeira calamidade financeira em que se encontra o fundo de
pensão, aponta o MPF na ação. As transações realizadas pelo BNY nem ao menos
tiveram rendimento equivalente ao de poupança e são, em muitos casos,
deficitárias. E o impacto dessa administração desastrosa para os cerca de 130
mil participantes do fundo é a incerteza no futuro e no destino de suas
economias de uma vida toda visando a segurança financeira na posteridade. Em
razão do déficit causado pela ré ao Postalis, os participantes foram obrigados
a pagar uma contribuição extraordinária durante 15 anos.
O MPF requer que o BNY recompre as cotas de
investimento do Postalis pelos valores informados pelo próprio banco, num total
de R$ 6,2 bilhões. A ré também deve devolver R$ 1,2 milhões indevidamente
cobrados do fundo como taxas de administração em sobreposição. E devido ao
grave dano moral causado aos participantes, a ação pede o pagamento de R$ 20
mil a cada um, num valor total mínimo de R$ 1,9 bilhões, que deverá ser
revertido ao Postalis, que identificará os participantes e repassará os
valores.
O número da ação, de autoria do procurador da
República Luiz Costa, é 5001172.70.2018.403.6100.
A tramitação pode ser consultada aqui.
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