Imposto de Renda sobre Taxa do Equacionamento
do Postalis
Prezado Associado,
Informamos que os efeitos da liminar conseguida pela ADCAP em 14/03/2018, no processo contra a Receita Federal referente a incidência de imposto de renda sobre a taxa de equacionamento, ocorrerão a partir do pagamento dos benefícios processados pelo POSTALIS no mês de abril/18.
Não foi possível a implantação das orientações da liminar em março, pois o POSTALIS foi notificado após o processamento da folha de benefícios.
Esclarecemos que estão contemplados nesta decisão os associados que se filiaram até setembro/2017, quando foi protocolada a ação.
Direção Nacional da ADCAP.
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