Nº 09 – 09/04/2018
AÇÕES CONTRA
O BNY MELLON E POSTALIS
Para conhecimento e acompanhamento, seguem
abaixo as últimas notícias relativas às ações contra o BNY Mellon e POSTALIS.
As ações protocoladas pela ADCAP, são
patrocinadas pelo Escritório do Dr. Ademar Cypriano.
Direção Nacional da ADCAP.
Processo n.º 0025844-38.2015.4.03.6100
Juízo de origem
26ª Vara Federal Cível de São Paulo - Protocolado em 2015
Objeto
Ação ajuizada pela ADCAP buscando responsabilizar a ECT, o Banco BNY Mellon e a KPMG pelas perdas de investimentos que levaram ao déficit financeiro do Postalis.
Pedimos que os participantes e assistidos não sejam responsabilização pelo déficit de R$ 2,7 bilhões do Postalis, que deve ser recomposto pela ECT, pelo BNY Mellon e pela KPMG.
26ª Vara Federal Cível de São Paulo - Protocolado em 2015
Objeto
Ação ajuizada pela ADCAP buscando responsabilizar a ECT, o Banco BNY Mellon e a KPMG pelas perdas de investimentos que levaram ao déficit financeiro do Postalis.
Pedimos que os participantes e assistidos não sejam responsabilização pelo déficit de R$ 2,7 bilhões do Postalis, que deve ser recomposto pela ECT, pelo BNY Mellon e pela KPMG.
Últimos andamentos
Interpusemos recurso de apelação contra a sentença, que afirmou que não haveria interesse da ADCAP na causa, já que o Postalis já move ações contra as mesmas empresas.
Interpusemos recurso de apelação contra a sentença, que afirmou que não haveria interesse da ADCAP na causa, já que o Postalis já move ações contra as mesmas empresas.
Fase atual
Aguardamos a inclusão do processo em pauta para julgamento pelo TRF da 3ª Região.
Aguardamos a inclusão do processo em pauta para julgamento pelo TRF da 3ª Região.
Processo n.º 0029742-31.2016.4.01.3400
Juízo de origem
13ª Vara Federal Cível de Brasília - Protocolado em 2016
Objeto
Ação ajuizada pela ADCAP pedindo a responsabilização dos Correios pelo pagamento da RTSA e a retirada dos valores referentes a essa parcela do plano de equacionamento do déficit do Postalis.
Últimos andamentos
Interpusemos recurso de agravo de instrumento contra a decisão que negou o pedido liminar para que a cobrança das contribuições referentes ao plano de equacionamento fosse imediatamente suspensa, enquanto nele estivesse incluído os valores referentes à RTSA.
Fase atual
Aguardamos que o Desembargador Relator Souza Prudente inclua o recurso na pauta para julgamento pelo TRF da 1ª Região.
Processo n.º 0022703-46.2017.4.01.3400
Juízo de origem
5ª Vara Federal Cível de Brasília - Protocolado em 2017
Objeto
Ação ajuizada pela ADCAP pedindo a suspensão da implantação do plano de equacionamento do débito do Plano BD Saldado, que somente deveria ser implementado no ano seguinte ao de sua aprovação — ou seja, em 2017 —, de acordo com o art. 30, § 5º, da Resolução CGPC 26/2008.
Últimos andamentos
Interpusemos recurso contra a sentença que extinguiu o processo, sob o fundamento de que a análise do pedido apenas em 2017 teria provocado a perda do interesse da ADCAP na ação. Apontamos no recurso que não foi analisado o pedido para que sejam devolvidas as contribuições extraordinárias indevidamente recolhidas ao Postalis em 2016.
Fase atual
Aguardamos que o Juiz intime o Postalis para se manifestar sobre o nosso recurso para que, depois disso, o processo seja enviado para a análise do TRF da 1ª Região.
5ª Vara Federal Cível de Brasília - Protocolado em 2017
Objeto
Ação ajuizada pela ADCAP pedindo a suspensão da implantação do plano de equacionamento do débito do Plano BD Saldado, que somente deveria ser implementado no ano seguinte ao de sua aprovação — ou seja, em 2017 —, de acordo com o art. 30, § 5º, da Resolução CGPC 26/2008.
Últimos andamentos
Interpusemos recurso contra a sentença que extinguiu o processo, sob o fundamento de que a análise do pedido apenas em 2017 teria provocado a perda do interesse da ADCAP na ação. Apontamos no recurso que não foi analisado o pedido para que sejam devolvidas as contribuições extraordinárias indevidamente recolhidas ao Postalis em 2016.
Fase atual
Aguardamos que o Juiz intime o Postalis para se manifestar sobre o nosso recurso para que, depois disso, o processo seja enviado para a análise do TRF da 1ª Região.
Processo n.º 2016.01.1.056354-9
Juízo de origem
3ª Vara Cível de Brasília – Protocolado em 2016
Objeto
Ação ajuizada pela ADCAP pleiteando o direito dos participantes e dos assistidos do Postalis de somente iniciarem o pagamento do plano de equacionamento do Plano BD saldado após tomarem conhecimento do seu teor, em respeito ao art. 28, § 4º, da Resolução CGPC 26/2008.
Últimos andamentos
Devido às decisões, tanto da 3ª Vara Cível de Brasília, quanto da 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirmando que não seriam competentes para analisar o caso, o processo foi enviado ao STJ para decidir qual Vara deve julgar o processo.
Fase atual
Após a decisão do STJ, aguardamos que o processo seja enviado para a 3ª Vara Cível de Brasília, que foi indicada como competente para apreciar o processo.
3ª Vara Cível de Brasília – Protocolado em 2016
Objeto
Ação ajuizada pela ADCAP pleiteando o direito dos participantes e dos assistidos do Postalis de somente iniciarem o pagamento do plano de equacionamento do Plano BD saldado após tomarem conhecimento do seu teor, em respeito ao art. 28, § 4º, da Resolução CGPC 26/2008.
Últimos andamentos
Devido às decisões, tanto da 3ª Vara Cível de Brasília, quanto da 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, afirmando que não seriam competentes para analisar o caso, o processo foi enviado ao STJ para decidir qual Vara deve julgar o processo.
Fase atual
Após a decisão do STJ, aguardamos que o processo seja enviado para a 3ª Vara Cível de Brasília, que foi indicada como competente para apreciar o processo.
Por fim, informamos que, além das ações
promovidas pela ADCAP elencadas acima, existem outras ações sobre o déficit
financeiro do Postalis:
- Processo n.º 5001172-70.2018.4.03.6100,
em trâmite na 26ª Vara Federal Cível de São Paulo: movido pelo Ministério
Público Federal, buscando condenar o Banco BNY Mellon ao pagamento de mais
de R$ 7 bilhões ao Postalis, pelas perdas de investimentos e pelas taxas
de administração cobradas indevidamente do Fundo de Pensão, além de pedir
indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, para cada um dos
participantes do Postalis. O processo encontra-se na fase inicial, sendo
discutido ainda se a ação deve ser julgada ou não pela 26ª Vara Federal
Cível de São Paulo.
- Processo n.º
0266411-48.2014.8.19.0001, em trâmite na 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro:
movido pelo Postalis contra o BNY Mellon e o empresário Fabrizio Dulcetti
Neves, buscando condená-los ao pagamento dos prejuízos decorrentes dos
investimentos geridos pelo BNY Mellon para o Postalis. O processo
encontra-se na fase inicial, aguardando a citação do sr. Fabrizio.
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