Mais rigor na gestão dos fundos de pensão
O ESTADO DE SÃO PAULO
5/6/18
Banco Central impôs regras mais rigorosas para entidades fechadas de previdência complementar com a Resolução n.º 4661 Com a Resolução n.º 4.661, que dá cumprimento a normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, o Banco Central impôs regras mais rigorosas para as operações das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A medida era necessária para impedir, ou dificultar ao máximo, o surgimento de novos rombos como os registrados nos últimos anos em fundos de pensão – como são conhecidas as EFPC – como Postalis (dos Correios), Funcef (da Caixa Econômica Federal) e Petros (da Petrobrás).
A Resolução trata de vários aspectos das operações das EFPC, da autorização e especificação de limites de cada aplicação financeira em relação ao patrimônio até a definição dos tipos de investimentos vedados a essas entidades, para assegurar que elas possam cumprir seus planos de complementação de aposentadorias.
O texto estabelece normas estritas sobre a responsabilidade dos gestores das EFPC na tomada de decisões de investimento. Em alguns casos ocorridos no passado recente, gestores que deveriam decidir as aplicações dos recursos dos fundos de complementação de aposentadoria “terceirizaram” o processo.
Desse modo, quando os investimentos não produziam os resultados esperados ou ocasionavam perdas, esses gestores diziam não ser responsáveis pelas decisões.
De acordo com a Resolução, a avaliação de agências classificadoras de risco não substitui a necessária análise dos riscos de investimentos e de outras aplicações financeiras por comitês compostos por profissionais qualificados, que devem justificar suas opções. Serviços terceirizados podem ser contratados, mas só com empresas credenciadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Outra disposição rigorosa é a obrigatoriedade de as EFPC definirem uma política de investimentos para cada um de seus planos, tendo como horizonte o prazo de cinco anos, com revisões anuais.
Pode ser que, como observaram alguns administradores, a mudança acarrete aumento de custos para fundos que não dispõem de estrutura adequada. Mas tais custos serão muitíssimo menores do que os prejuízos em que algumas EFPC incorreram por incompetência ou má-fé de seus gestores. As novas regras reduzem o risco de repetição dessas perdas, que resultaram no aumento da contribuição de seus participantes ou redução do valor de aposentadorias.
O ESTADO DE SÃO PAULO
5/6/18
Banco Central impôs regras mais rigorosas para entidades fechadas de previdência complementar com a Resolução n.º 4661 Com a Resolução n.º 4.661, que dá cumprimento a normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional, o Banco Central impôs regras mais rigorosas para as operações das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A medida era necessária para impedir, ou dificultar ao máximo, o surgimento de novos rombos como os registrados nos últimos anos em fundos de pensão – como são conhecidas as EFPC – como Postalis (dos Correios), Funcef (da Caixa Econômica Federal) e Petros (da Petrobrás).
A Resolução trata de vários aspectos das operações das EFPC, da autorização e especificação de limites de cada aplicação financeira em relação ao patrimônio até a definição dos tipos de investimentos vedados a essas entidades, para assegurar que elas possam cumprir seus planos de complementação de aposentadorias.
O texto estabelece normas estritas sobre a responsabilidade dos gestores das EFPC na tomada de decisões de investimento. Em alguns casos ocorridos no passado recente, gestores que deveriam decidir as aplicações dos recursos dos fundos de complementação de aposentadoria “terceirizaram” o processo.
Desse modo, quando os investimentos não produziam os resultados esperados ou ocasionavam perdas, esses gestores diziam não ser responsáveis pelas decisões.
De acordo com a Resolução, a avaliação de agências classificadoras de risco não substitui a necessária análise dos riscos de investimentos e de outras aplicações financeiras por comitês compostos por profissionais qualificados, que devem justificar suas opções. Serviços terceirizados podem ser contratados, mas só com empresas credenciadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Outra disposição rigorosa é a obrigatoriedade de as EFPC definirem uma política de investimentos para cada um de seus planos, tendo como horizonte o prazo de cinco anos, com revisões anuais.
Pode ser que, como observaram alguns administradores, a mudança acarrete aumento de custos para fundos que não dispõem de estrutura adequada. Mas tais custos serão muitíssimo menores do que os prejuízos em que algumas EFPC incorreram por incompetência ou má-fé de seus gestores. As novas regras reduzem o risco de repetição dessas perdas, que resultaram no aumento da contribuição de seus participantes ou redução do valor de aposentadorias.
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