PROPOSTA DE MODIFICAÇÕES NO
EQUACIONAMENTO DOS
FUNDOS DE PENSÃO
Em função da
importância do tema para os participantes ativos e assistidos do POSTALIS,
divulgamos abaixo mensagem da FIDEF, que a ADCAP integra, a respeito do Projeto
de Lei do Deputado Efraim Filho relacionado a equacionamentos de fundos de
pensão.
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PLP 439/2017 COM PROPOSTAS MODIFICAÇÕES NO EQUACIONAMENTO
DOS FUNDOS DE PENSÃO ENTRA NA PAUTA
Nossa
participação é importante.
Está
pautado para o próximo dia 28/11, quarta-feira, às 9h30, na
Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei PLP
439/2017, de autoria do Dep. Efraim Filho, que visa uma série de alterações nas
regras de equacionamento vigentes, dentre elas a limitação a um máximo de 12%
dos rendimentos de participantes e assistidos, a dedução das cobranças
extraordinárias da base de cobrança de Imposto de Renda, além de permitir a
postergação da cobrança das parcelas de déficits oriundos de corrupção, gestão
temerária e fraudulenta e contencioso trabalhista e previdenciário.
A
íntegra do projeto esta disponível no link abaixo:
Diante
da emissão de parecer favorável à aprovação, na íntegra, pelo relator do
projeto, Dep. Odorico Monteiro, convocamos a todos os participantes a
encaminharem mensagens aos membros da referida Comissão, cujos emails
encontram-se abaixo relacionados, conforme o modelo a seguir.
Sua
participação é fundamental para conseguirmos essa vitória em prol da causa de
milhares de participantes dos fundos de pensão!
Participe
e Compartilhe!
1
- Endereços eletrônicos nos membros da Comissão de Seguridade Social:
2 - Modelo de mensagem aos membros da Comissão:
Exmo(a).
Sr(a) Deputado(a)
Está
pautado na reunião da Comissão de Seguridade Social, no próximo dia 28/11, o
PLP 439/2017, que corrige uma série de injustiças que vem sendo cometidas
contra dezenas de milhares de aposentados da CAIXA, PETROBRÁS, POSTALIS, dentre
outros fundos de pensão, que foram vítimas de amplo esquema de corrução, gestão
temerária, fraudulenta e ingerência política, e que estão sofrendo um duplo
assalto: além dos desvios no patrimônio desses fundos, tem que pagar altíssimos
valores para cobrir os rombos causados, sacrificando suas famílias, saúde e
condições dignas de vida.
Assim,
pedimos encarecidamente seu apoio à APROVAÇÃO DO PLP 439/2017.
Em
subsídio à sua apreciação, encaminhamos Nota Técnica a respeito do teor do PLP
439/2017, elaborada pela FIDEF - Associação Nacional Independente de
Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, para
sua análise e considerações:
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NOTA
TÉCNICA - PLP 439/2017
Exmo(a).
Sr(a). Deputado(a),
Centenas
de milhares de famílias de funcionários e aposentados de empresas estatais
padecem os efeitos da ingerência política, corrupção, gestão temerária e
fraudulenta, que se materializam na forma de cobranças extraordinárias,
denominadas de “equacionamento”, conforme previsto na Lei Complementar
109/2001. Em vários casos, a proporção dessas cobranças extraordinárias supera
os 20% das aposentadorias concedidas.
Segundo
levantamento dos Relatórios Anuais dessas entidades de previdência
complementar, que se encontram deficitárias e com equacionamentos em andamento,
o montante que está sob cobrança supera a marca dos R$60 bilhões.
Desse
montante, a lei determina seu rateio linear e simples, cabendo 50% às
patrocinadoras, e 50% aos participantes, subdivididos entre empregados da ativa
e aposentados.
Assim,
podemos afirmar que cerca de R$30 bilhões estão sendo cobrados de milhares de
empregados da ativa e aposentados de algumas das principais empresas estatais
do Brasil, conforme abaixo relacionado:
DÉFICIT
EQUACIONADO (R$ BILHÕES)
PETROS
(PETROBRÁS) - $27,794
FUNCEF
(CAIXA) - $21,098
POSTALIS
(CORREIOS) - $6,262 (2016)
BANESPREV
(EX-BANESPA) $2,588
FAPES
(BNDES) - $1,171
FUND.
BANRISUL - $0,847
PRECE
(CEDAE-RJ) $0,618
FACEB
(CEB-DF) - $0,258 (2016)
SERPROS
(SERPRO) - $0,109
VALOR
TOTAL: $60,745 bilhões
Conforme
profunda análise promovida pela Câmara dos Deputados sobre o assunto, por meio
da denominada “CPI dos Fundos de Pensão”, que atuou de AGO/2015 a ABR/2016, que
examinou alguns episódios ilustrativos de investimentos temerários que causaram
prejuízos aos quatro maiores fundos de pensão de patrocínio estatal do Brasil
(PREVI, PETROS, FUNCEF E POSTALIS), ficou amplamente caracterizada a ingerência
política e os indícios de corrupção que influenciaram na escolha e posterior
acompanhamento de tais investimentos, contribuindo sobremaneira para os
déficits apurados nessas entidades.
Posteriormente,
em SET/2016, a deflagração da denominada “Operação Greenfield”, desdobramento
da renomada Operação Lava-Jato sobre episódios envolvendo os citados fundos de
pensão, corroborou os indícios levantados pela CPI dos Fundos de Pensão, e mais
recentemente a “Operação Rizoma”, deflagrada em ABR/2018 sobre episódios
relativos aos fundos de pensão POSTALIS e SERPROS, conjugadas às diversas
“delações premiadas” e acordos de leniência/colaboração, vieram corroborar os
riscos que estão expostos as aposentadorias desses profissionais.
Ciente
dessa problemática, e diante da flagrante injustiça decorrente da promoção de
cobranças extraordinárias, onde recaem fortes indícios de responsabilidade de
terceiros nas causas que levaram aos déficits, e que incidem sobre salários e
aposentadorias de quem contribuiu por décadas de esforço e sacrifício pessoal
para custear uma velhice mais amparada, a FIDEF - Associação Nacional
Independente dos Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar debateu internamente um conjunto de medidas legais que visavam dar
maior legitimidade e justiça ao processo de equacionamento, e procurou as
principais lideranças do Congresso para viabilizar a propositura das medidas
legais condizentes.
Nesse
sentido, o teor do Projeto de Lei PLP 439/2017, que visa reformular as
condições de equacionamento vigentes, alcança a maioria de nossas proposições,
tendo destaque os seguintes aspectos tratados pelo projeto:
1
- Decomposição contábil do montante de déficit apurado no exercício nas
seguintes origens:
1.1
- Aspectos atuariais;
1.2
- variações macroeconômicas;
1.3
- contingências arbitrais ou judiciais, de natureza trabalhista, societária,
previdenciária ou de investimentos;
1.4
- provisões para perdas com investimentos, decorrentes de atos de natureza
temerária ou fraudulenta;
1.5
- provisões para perdas com investimentos, decorrentes de outros fatores;
Esse
aspecto é de fundamental importância, pois traz transparência sobre as
principais causas de ocorrência de déficit, visando a sua devida identificação
pelos participantes.
2
- Possibilidade de contingenciamento das parcelas de déficit decorrentes dos
fatores constantes dos itens 1.3 e 1.4;
Esse
aspecto, complementar ao primeiro item, atende a um princípio de justiça e
legalidade, em alinhamento com o disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil
Brasileiro (Lei 10.406/12), que estabelece a obrigação de reparação.
3
- Limitação da proporção de descontos decorrentes de cobranças extraordinárias,
a um teto equivalente a 12% das remunerações os benefícios brutos;
Esse
aspecto busca isonomia, hoje inexistente, de tratamento tributário à
contribuição ordinária, que desfruta de dedutibilidade da base de contribuição
para fins de apuração do Imposto de Renda pessoa Física, conforme artigo 4o. da
Lei 9250/95. Ou seja, além de pagar contribuições extraordinárias, por uma
conta que não deram causa, ainda por cima não podem abater essa contribuição da
base de cálculo do Imposto de Renda PF!
4
- Dilatação do prazo de cobrança para duas vezes a “duration” do respectivo
plano, bem como atribui os efeitos do projeto aos últimos cinco anos anteriores
à data de promulgação da Lei.
Esse
aspecto visa reparar as injustiças incorridas nos planos de equacionamentos
vigentes que tiveram a ocorrência dos fatores elencados na proposta.
Pelo
amplo aspecto de inovações favoráveis aos milhares de participantes da ativa e
aposentados, e por trazer uma maior transparência, justiça e capacidade
contributiva nas situações de equacionamento de déficits apurados em fundos de
pensão, manifestamos nosso apoio à sua aprovação na íntegra.
Brasília,
22 de Novembro de 2018
FIDEF - Associação Nacional Independente dos
Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Direção Nacional da ADCAP.
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