EXCLUSÃO DO POSTALPREV
DIFERIDO DA
BASE DE CÁLCULO DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE
Nº 22 – 21/12/2018
Desde a decisão
do TST, no início de 2018, os Correios em conjunto com a Postal Saúde,
resolveram a revelia do acórdão incluir na base de cálculo da mensalidade do
plano de saúde Correios II dos associados aposentados, valores que não fossem
somente o benefício recebido do INSS e suplementação concedida pelo POSTALIS.
Por meio de notificações extrajudiciais a
ADCAP tentou negociar administrativamente a correção desse cálculo - que está
em desacordo com a determinação do TST - tanto com a empresa, quanto com a
Postal Saúde e com o Postalis, entretanto, sem resultado positivo.
Lamentavelmente, a empresa se
mantem irredutível nessas negociações, mesmo estando ciente do descumprimento
de uma determinação judicial, preferindo gerar um passivo judicial do que ajustar
as inconformidades. A ADCAP, então, ajuizou ação de nº.
0001253-68.2018.5.10.0008, em trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de
Brasília, objetivando a regularização da base de cálculo da mensalidade do
Plano de Saúde, bem como o ressarcimento dos valores indevidamente pagos.
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