JUSTIÇA
AMERICANA NEGA
COMPLETAMENTE
PEDIDO DO POSTALIS
O
Postalis ingressou, em 31/10/18, no Tribunal do Distrito de Nova
Iorque contra o Bank of New York Mellon Corporation com um pedido de
procedimento chamado “Discovery”, medida judicial prevista no código de
Leis dos Estados Unidos que teria como objetivo buscar (descobrir)
evidências que indicassem que o BNY Mellon americano participou ativa ou
passivamente das fraudes praticadas pelo BNY Mellon brasileiro, que ocasionaram
enormes prejuízos aos investimentos do Instituto.
No
dia 11/12/18, o Postalis teve a oportunidade de fazer uma defesa oral no
Distrito Sul de Nova York, perante o juiz John Koeltl. Na ocasião, para
acompanhar essa importante audiência, a ADCAP se fez presente através de seus advogados.
Recentemente
a decisão foi proferida: negação completa do pedido.
O
motivo alegado foi simplesmente que o Postalis, através de sua área jurídica lá
presente e da "renomada" banca de advogados americanos contratados,
não foi capaz de demonstrar que a descoberta de “tais evidências” seria,
realmente, para uso em processo brasileiro.
Vejam:
BNY Mellon vence a aplicação
pretextual para descoberta sob a seção 1782
Fonte: Cleary Gottlieb
21 de dezembro de 2018
Fonte: Cleary Gottlieb
21 de dezembro de 2018
Cleary Gottlieb
representou o Banco de Nova Iorque Mellon (BNY Mellon) na obtenção de uma
negação completa de um pedido de busca de descoberta supostamente para uso em
um processo estrangeiro sob 28 USC § 1782.
O pedido foi apresentado em
31 de outubro de 2018 pelo Postalis, um plano de pensão para os trabalhadores
postais brasileiros, que interpôs várias ações no Brasil contra subsidiárias
indiretas do BNY Mellon, alegando fraude e má administração com relação aos
investimentos da Postalis. O BNY Mellon não é parte de nenhum dos procedimentos
brasileiros, e não há alegações de que o BNY Mellon tenha desempenhado algum
papel na suposta fraude. No entanto, a Postalis alegou que precisava da
descoberta solicitada - incluindo informações relativas à administração e
gerenciamento dos fundos, decisões de investimento relevantes e qualquer
investigação conduzida pelo BNY Mellon - para uso no processo brasileiro.
Cleary argumentou que a
Postalis não havia cumprido seu encargo de mostrar que a descoberta era
realmente “para uso” no processo brasileiro, mas sim uma tentativa de obter uma
descoberta pré-litigiosa para um possível processo nos Estados Unidos contra o
BNY Mellon. Cleary também argumentou que vários fatores discricionários foram
aconselhados contra o tribunal que concedeu o pedido, porque a expedição de
pesca da Postalis era uma tentativa de "contornar as leis e políticas dos
Estados Unidos incorporadas nas Regras Federais de Processo Civil" e
porque a descoberta solicitada ser indevidamente pesado e intrusivo para o BNY
Mellon.
Depois de um rápido
esclarecimento e discussão oral no Distrito Sul de Nova York, o juiz John
Koeltl concordou com os argumentos de Cleary e negou a petição em sua
totalidade. O juiz Koeltl escreveu: “Buscar a descoberta sob a seção 1782 para
um propósito impróprio, a saber, para a descoberta pré-litigiosa não permitida
pelas Regras Federais de Processo Civil, é má fé, assim como uma aplicação de
assédio é de má fé.” O juiz Koeltl também rejeitou. O argumento da Postalis é
que o tribunal deve restringir a intimação ou emitir uma ordem de proteção,
concluindo que “uma ordem de proteção não é um remédio eficaz para um pedido de
descoberta em grande escala que esteja buscando uma ação judicial nos Estados
Unidos”.
O parecer esclareceu os
limites de quando a descoberta está disponível sob a Seção 1782, e deve ser
útil para outras corporações confrontadas com pedidos exagerados de descoberta
que tenha razões para acreditar que sejam mero pretexto para obter descoberta
pré-reclamação para uso em possíveis litígios domésticos.
Veja matéria original Aqui
Com essa derrota, a intervenção no Postalis, depois de 472 dias, segue demonstrando sua incapacidade de resolver efetivamente as questões mais graves para o instituto, que são a cobrança do BNY Mellon e a retomada dos pagamentos da RTSA pelos Correios.
A
pergunta que não cala: "É dessa forma que a intervenção alcançará seu
objetivo de resguardar direitos e dar segurança ao futuro dos participantes e
assistidos?"
Quinze
meses já se passaram e a verdadeira face da intervenção só se confirma. Até
agora apenas os participantes e assistidos foram penalizados para cobrir os
prejuízos do Postalis.
A
ADCAP continua no firme propósito de dar fim à intervenção, que consideramos
extemporânea, feita de forma irregular por pessoas que ocupam a função
(diretoria da Previc) de forma estranha aos preceitos legais e com indicação de
pessoa que já demonstrou que não se pode acreditar no que ele fala. Além disso,
além de não fazer nada enquanto o Postalis estava sendo roubado (omissão,
negligência, ou o quê?), o Estado se apodera do nosso patrimônio e, por tudo o
que já vimos neste período em que a intervenção está vigente, causou prejuízos
aos participantes e nada fez para recuperar o nosso dinheiro. Enquanto isso,
aguardamos a manifestação firme da patrocinadora, exigindo, também, o fim da
intervenção.
Direção Nacional da ADCAP.
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