Adcap Net 19/02/2019 - Correios se recusam a ceder auditores para investigação do Postalis - Veja mais!
Lewandowski deve liberar em 15 dias ação sobre privatizações
VALOR ECONÔMICO
19/2/19
19/2/19
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Valor que deve liberar no início do mês que vem a ação que trata das privatizações de empresas públicas para votação em plenário. Segundo o ministro, o voto está praticamente pronto e terá cerca de 30 páginas, nas quais trará elementos para corroborar a liminar que concedeu em junho do ano passado, proibindo o governo de privatizar estatais sem prévia autorização do Congresso.
Com a ação liberada para a pauta, caberá ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, marcar uma data para o julgamento do caso, o que pode acontecer ainda no primeiro semestre. O tema interessa diretamente ao presidente Jair Bolsonaro. Pelos planos da equipe econômica, o governo quer privatizar ou liquidar mais de cem estatais.
Toffoli tem demonstrado boa vontade em
relação às demandas econômicas do governo, mas não escondeu o
descontentamento com as recentes investidas de aliados de Bolsonaro no
Congresso contra o Poder Judiciário. Um eventual acirramento desse quadro
poderia fazer com que o presidente da Corte deixasse de dar prioridade a
temas caros ao Palácio do Planalto.
Em junho de 2018, ao conceder a liminar,
Lewandowski argumentou que havia "farta jurisprudência" do STF
"no sentido da imprescindibilidade da autorização legislativa
para transferência de poder de controle de sociedades de economia
mista". "Ainda que a eventual decisão do Estado de deixar de
explorar diretamente determinada atividade econômica seja uma prerrogativa
do governante do momento, não se pode deixar de levar em consideração que
os processos de desestatização são conformados por procedimentos
peculiares, dentre os quais, ao menos numa primeira análise do tema,
encontra-se a manifestação autorizativa do Parlamento", disse.
Segundo ele, a dispensa de licitação só pode
ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle
acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de
suas subsidiárias ou controladas.
Para Lewandowski, "embora a redação dos
artigos impugnados da Lei 13.303/2016 não tratem expressamente da dispensa
da autorização legislativa", é justamente a ausência dessa
menção "que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente,
insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação
de ações de que tratam os dispositivos atacados".
A Procuradoria-Geral da República (PGR)
também opinou para que o STF mantenha a necessidade de aprovação das
privatizações pelo Congresso. Segundo a manifestação, a venda de ações de
empresas públicas exige prévia autorização legislativa.
Um levantamento feito pela Contatos
Assessoria Política em parceira com o Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar (Diap) constata que, independentemente da decisão
do STF, 38% das 135 empresas estatais controladas pela União dependem de
autorização do Congresso para seguir com o processo de privatização,
conforme cada lei específica de criação.
Enquadram nessa regra 51 empresas como
Petrobras, Correios, Caixa, BNDES e Banco do Brasil.
Outras 70, que correspondem a 52% do total,
são empresas estatais que não necessitam autorização legislativa para
privatização e, portanto, dependem somente de aprovação estatutária ou
através de decreto específico para venda.
Ainda assim, há entre elas uma dúvida quanto
a algumas subsidiárias do setor de energia como Furnas, Chesf, Eletrosul e
Eletronorte. É que, embora não tenham sido criadas por lei, foi necessária
autorização legal expressa - o que justificaria a necessidade de lei para
a privatização.
Os 10% restantes dizem respeito a
subsidiárias de segundo grau, criadas por empresas públicas ou sociedades
de economia mista como forma de exploração de uma determinada
atividade econômica ou prestação de serviço pelo Estado. Sobre elas, não
foram encontrados documentos oficiais que indiquem a necessidade de
autorização legislativa para privatização.
"Não há dúvida sobre a necessidade de
autorização prévia do Congresso quanto às empresas que têm lei específica.
O que está em jogo com a decisão do STF, e merece nossa atenção, é o futuro
das subsidiárias", explicou Neuriberg Dias, sócio da Contatos Assessoria
Política e coordenador do estudo.
Correios se recusam a
ceder auditores para investigação do
Postalis
Época
18/02/2019
A força-tarefa da Operação Greenfield
requisitou aos Correios dois auditores da
estatal para auxiliar os procuradores na investigação da corrupção no Postalis,
o fundo de pensão dos funcionários da estatal.
A resposta foi negativa.
O incômodo no MPF é grande, e a suspeita sobre o porquê disso também
O GLOBO
18/2/19
A PF, o Postalis e as auditorias
18/2/19
A PF, o Postalis e as auditorias
A PF está interessada em conhecer os detalhes
das relações que gigantes como Baker Tilly e KPMG mantêm como o Postalis,
o fundo de pensão dos Correios.
A PF sabe o quanto as consultorias e empresas
de auditorias desempenham papel fundamental para justificar o que os
fundos fazem com o dinheiro dos contribuintes.
Direção Nacional da
ADCAP.
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