Governo não pode privatizar estatal sem aval do Congresso, só subsidiária, diz STF
Conjur
6 de junho de 2019
6 de junho de 2019
A alienação do controle acionário das
empresas públicas e sociedades de economia mista matrizes exige autorização
legislativa e também licitação. A exigência de autorização não se aplica a
alienação das subsidiárias e controladas. Neste caso, a operação pode ser feita
sem licitação, respeitados os princípios da Administração. Este foi o
entendimento firmado, por seis votos a cinco, pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal nesta quinta-feira (6/6).
No caso, o colegiado não referendou liminar
do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendia trecho da Lei das Estatais que
permite ao governo vender o controle acionário das empresas sem aval do
Congresso. A decisão monocrática do ministro foi tomada em junho de 2018.
Na segunda parte do julgamento desta
quinta-feira se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso
de Mello e Dias Toffoli. Para Gilmar, a necessidade de lei para a criação de
estatais é uma cláusula de excepcionalidade, mas não está expressa na CF
necessidade de lei para privatização.
"Só há necessidade de lei para criar
estatal, não precisa de lei específica para venda de controle acionário de
subsidiária desde que exista lei genérica de criação da empresa-mãe",
defendeu.
O ministro Marco Aurélio foi a favor de
dispensar lei específica para venda de subsidiárias, mas com necessidade de
licitação.
O decano Celso de Mello e o presidente da
corte, ministro Dias Toffoli, votaram por exigir autorização legislativa para
as privatizações tanto das empresas-mãe quanto das subsidiárias.
Com Aval X Sem aval
Na quarta-feira (5/6), Lewandowski votou para manter sua decisão de 2018. Segundo ele, "crescentes desestatizações" podem apresentar prejuízos ao país. Por isso é necessário que o Congresso, onde estão os representantes do povo, se manifestem sobre as privatizações.
Na quarta-feira (5/6), Lewandowski votou para manter sua decisão de 2018. Segundo ele, "crescentes desestatizações" podem apresentar prejuízos ao país. Por isso é necessário que o Congresso, onde estão os representantes do povo, se manifestem sobre as privatizações.
Em outras palavras, é necessário que lei
autorize cada venda de controle acionário de estatais, pois o Estado não pode
abrir mão da exploração de atividades econômicas por decisão exclusiva do
governo.
Alexandre de Moraes divergiu para dizer que o
aval do Congresso só é necessário para a venda da "empresa-mãe", e
não das subsidiárias. Segundo ele, a venda de controle acionário de
subsidiárias de estatais não entra no conceito de privatização.
Nesses casos, disse o ministro, o Estado
entra "nas regras do mercado privado", e a Constituição dita, ainda
segundo Alexandre, que a intervenção estatal nesse deve ser mínima.
Nesta quinta (6/6), a ministra Cármen Lúcia
defendeu que a venda de ações que leve à perda do controle acionário do governo
precisa de autorização legislativa e ainda passar por licitação, exceto em
casos excepcionais. No entanto, a venda de subsidiárias das estatais deve poder
ser realizada sem a autorização do Congresso.
Já a ministra Rosa Weber afirmou que a
liminar do ministro Ricardo Lewandowski que exige aval do Congresso para venda
de estatal. O ministro Luiz Fux também seguiu divergência aberta pelo ministro
Alexandre de Moraes para dizer que o aval do Congresso só é necessário para a
venda da "empresa-mãe", e não das subsidiárias.
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