Nº 70 – 18/10/2019
MINISTRO DO TST CONCEDE LIMINAR
PARA ATENDIMENTO AOS PAIS E MÃES
DEPENDENTES DO POSTAL SAÚDE
Considerando a
ocorrência de situações graves de não atendimento de Pais e Mães, dependentes
dos participantes do Postal Saúde, em razão da alteração da Cláusula 28 do ACT
2019/2021, foi apresentado ao relator do julgamento do Dissídio Coletivo,
Ministro Mauricio Godinho Delgado, pedido em caráter de urgência para que fosse
mantido o atendimento aos pais e mães que se encontravam em situação de
vulnerabilidade e risco de vida.
Sensível à situação, o ministro do TST
concedeu no dia de hoje a Liminar restabelecendo o atendimento aos pais e mães
que se encontram em tratamento, conforme transcrito à seguir:
“Assim, sem prejuízo da avaliação da matéria
pela Seção de Dissídios Coletivos na análise da questão debatida nesta medida
de urgência, defiro o pedido liminar para determinar a autorização e permanência
dos tratamentos continuados em regime ambulatorial (hemodiálise, diálise,
terapia imunobiológica, quimioterapia, quimioterápicos orais, radioterapia) e
terapias domiciliares (oxigenoterapia, fonoaudiologia domiciliar, internação
domiciliar e fisioterapia domiciliar), até ulterior decisão em
Juízo definitivo pelo Órgão Colegiado, devendo a presente decisão ser
submetida, posterior e oportunamente, à avaliação da Seção Especializada de
Dissídios Coletivos, nos termos do art. 118, inciso I, do RITST. Estabeleço
multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da
liminar ora deferida, a ser paga em função de cada dependente pai e/ou mãe,
cujo tratamento continuado em regime ambulatorial ou domiciliar seja
interrompido, sem a alta médica, por ausência de autorização ou proibição do
Plano de Saúde dos Empregados dos Correios. Logicamente, em face da sentença
normativa mencionada, casos novos de tratamento continuados em regime
ambulatorial e terapias domiciliares iniciados a partir de 03/10/2019 não estão
contemplados na presente medida liminar.”
Assim, caso o associado da ADCAP tenha
dependente Pai ou Mãe na situação indicada e tenha negado seu atendimento
deverá documentar a negativa e informar a ADCAP para as devidas providências.
Veja AQUI o texto integral da decisão liminar.
Direção Nacional da
ADCAP.
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