Nº 77 – 20/11/2019
POSTAL SAÚDE
MUDANÇA DO ESTATUTO E LIMINAR DO STF
Para conhecimento dos associados,
apresentamos dois temas relativos à Postal Saúde:
Mudança do Estatuto da Postal Saúde
A ADCAP Nacional noticiou, em 25.10.2019, a
realização da Assembleia Geral da Postal Saúde, no Auditório da
Universidade Corporativa dos Correios, visando a mudança de estatuto.
Na oportunidade, como é do conhecimento geral,
ocorreram diversas irregularidades, o que gerou veementes reclamações dos
participantes frente à mesa diretora da AGE.
A AGE foi encerrada sem conclusão clara da
condução dos trabalhos para o conjunto dos participantes, e, de modo
surpreendente, foi produzida e registrada a ATA da AGE e o Novo Estatuto da Postal Saúde.
Desde então e de acordo com as novas cláusulas
estatutárias, o Conselho Deliberativo, que conta com a participação dos
conselheiros eleitos e indicados pela Mantenedora, não mais se reuniu, nem se
tem conhecimento do que está sendo feito para continuidade das rotinas da
Postal Saúde que dependem da análise e aprovação desse órgão colegiado.
Outro ponto importante é que essas alterações
realizadas no estatuto e nos órgãos de deliberação da Postal Saúde deveriam ter
sido noticiadas à ANS, e, de acordo com informações, até o momento não houve
essa comunicação.
Nos causa estranheza a postura da Mantenedora,
em deixar a Postal Saúde operando de modo totalmente irregular, o que leva a
cogitar a possibilidade de essa postura provocar alguma medida restritiva por
parte do órgão regulador do setor - ANS.
A ADCAP, em conjunto com as Federações, acionou
a Justiça com o objetivo de, inicialmente, adiar a realização da AGE e, agora,
demonstrar as ilegalidades cometidas na sua realização e, consequentemente,
nulificar as decisões tomadas. A movimentação do processo vem sendo acompanhada
na Justiça, na expectativa de que se reverta esse estado de coisas e sejam
negociadas novas cláusulas estatutárias adequadas aos interesses da Mantenedora
ECT e dos beneficiários.
Liminar do STF relativa a Cláusula 28 do ACT
2019/2021
Foi divulgada na data de ontem (19/11), liminar
concedida pelo Ministro Dias Tóffoli, Presidente do STF, no sentido de
suspender as Cláusulas 28, § 1º; 28 § 3º, II; 28, § 7º e Cláusula 79 do ACT
2019/2021.
Essa decisão é liminar e poderá ser modificada
no curso do processo, após a manifestação das partes,
incluindo-se o TST e a ADCAP, além das Federações e Sindicatos.
Inicialmente, importante compreender que os itens
suspensos se referem à:
Cláusula 79, que trata da vigência do ACT de
2019 a 2021. Os Correios solicitaram que a vigência se limite a um ano, ou
seja, 2019/2020;
Cláusula 28, § 1º. que trata do percentual de
compartilhamento 70% para os Correios e 30% para os participantes;
Cláusula 28, § 3º, II, que trata da extensão de
isenção de coparticipação para tratamentos oncológicos
ambulatoriais, diálise e hemodiálise em ambulatório;
Cláusula 28, § 7º, que trata da limitação para
efeito de cálculo da mensalidade à remuneração fixa do
participante e excluiu as parcelas variáveis.
A liminar não trata de encerramento do
benefício de saúde, nem fixa novos parâmetros para qualquer cobrança.
A ADCAP irá acompanhar o tema em conjunto com
as Federações e atuar para garantir o melhor resultado no âmbito judicial,
sempre visando os interesses dos seus associados.
Direção Nacional da
ADCAP.
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