Nº 78 –
28/11/2019
ASSOCIADOS QUE INTEGRAM AS PORTARIAS
VIGEP 15/2017 E VIGEP 69/2017 TÊM
DIREITO À INCORPORAÇÃO DOS VALORES
RECEBIDOS COMO FUNÇÃO
Por intermédio do Informativo
ADCAP nº 23 de 25 de fevereiro de 2019, os associados
foram informados da Ação Civil Pública movida
pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais.
Recebemos informações de que os contracheques
de alguns associados trouxeram inicialmente as incorporações determinadas pela
justiça, mas que a posterior tais incorporações foram retiradas.
Assim, solicitamos aos empregados nessa
situação, que constam da relação das Portarias VIGEP 15 e
69/2017, que enviem cópias dos contracheques com as funções
incorporadas e dos contracheques com a exclusão para que possamos comunicar
tais fatos ao MPT e ao Juiz da causa.
Enviar as cópias para apoiojuridico@adcap.org.br
Direção Nacional da
ADCAP.
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