Nº 79 – 11/12/2019
DIRETORIA DA ADCAP
APROVA INGRESSAR
COM AÇÃO COLETIVA
SOBRE PASEP
A Constituição
Federal garantiu que o patrimônio acumulado do Programa de Integração
Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
- PASEP seria preservado, inclusive mantendo-se os critérios de
saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por
motivos de casamento, conforme artigo 239,§ 2º da CF/1988.
Desta Forma, o §2º, do art. 239, da CF/88, que trata especificamente sobre o patrimônio acumulado pelos trabalhadores no programa PASEP preserva as contas individuais já existentes ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 e mantém a remuneração (atualização monetária, juros, rendimentos) do saldo das contas preexistentes.
Desta Forma, o §2º, do art. 239, da CF/88, que trata especificamente sobre o patrimônio acumulado pelos trabalhadores no programa PASEP preserva as contas individuais já existentes ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 e mantém a remuneração (atualização monetária, juros, rendimentos) do saldo das contas preexistentes.
Assim, possuem direito a essa correção de saldo os associados que
tinham saldo na conta do PASEP antes da vigência da Constituição Federal 05
de outubro de 1988 e que tenham realizado saque de sua conta há no máximo 10
(dez) anos e estarão representados nessa Ação Civil Pública.
Esclarecemos que não haverá necessidade de
envio de nenhum documento pelos associados.
Em caso de dúvida, por favor enviar para: apoiojuridico@adcap.org.br
Direção Nacional da
ADCAP.
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