Nº 97 – 07/04/2020
MEDIDA PROVISÓRIA 936 QUE TRATA DA
REDUÇÃO DA JORNADA COM REDUÇÃO DE
SALÁRIOS E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO NÃO SE APLICA AOS CORREIOS
Alguns associados consultaram a ADCAP sobre
possibilidade da aplicação compulsória das medidas previstas na MP 936 que
trada da redução das jornadas de trabalho com redução de salários.
Neste sentido, esclarecemos que as regras
definidas pela MP 936 não são aplicáveis à ECT por expressa previsão no texto
da própria norma, parágrafo único do artigo 3ª "O disposto
no caput não se
aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e
sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos
internacionais."
Direção Nacional da
ADCAP.
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