O portal do TCU trouxe a notícia de que aquele tribunal condenou ex-gestores e o BNY Mellon a pagarem R$ 114 milhões, por prejuízos imputados ao Postalis.
Os participantes do Postalis esperam que diante de tantas evidências do profundo envolvimento do Banco BNY Mellon nas operações que deram prejuízos ao Postalis, entre as quais as que agora foram julgadas, a Advocacia Geral da União finalmente se ocupe em cuidar da recuperação desses prejuízos causados aos participantes e aos Correios, assim como que a CVM proíba esse banco de operar no país, evitando que continue lesando fundos de previdência, como ocorreu no Postalis e está fartamente demonstrado no próprio relatório da CPI dos Fundos de Pensão.
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TCU condena ex-gestores do Postalis a pagarem mais de R$ 114 milhões
Por Secom TCU
11/09/2020
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, tomada de contas especial (TCE) instaurada em desfavor de ex-gestores do Postalis Instituto de Previdência Complementar (Postalis) e da instituição financeira Bank of New York Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A (BNY Mellon DTVM).
O TCU julgou irregulares as contas do ex-diretor presidente do Postalis, do ex-diretor financeiro do Postalis, e do responsável BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, administrador fiduciário do BNY Mellon Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento de Dívida Externa e do Brasil Sovereign II Fundo de Investimento de Dívida Externa.
Os três responsáveis foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 94 milhões (em valores históricos, a maior parte relativo a 2009). O montante deverá ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora, calculados a partir da data discriminada até a data da efetiva quitação do débito.
Também houve a imputação de multa da Corte de Contas aos responsáveis no valor de R$ 10 milhões para cada um deles. O TCU ainda considerou grave as infrações cometidas pelos ex-dirigentes do Postalis para fins de serem inabilitados, pelo período de oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.
A publicação do TCU pode ser vista na íntegra nesse link:
https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/destaque-da-sessao-plenaria-de-9-de-setembro.htm
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