Entregar cartas é atividade exclusiva dos Correios, defende MPF
Manifestação veio após uma empresa privada começar a coletar e entregar cartas em Santa Catarina
MPF
19/11/2020
Após um imbróglio entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) e a empresa privada Transmoto sobre coleta e entrega de cartas, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão teve início após os Correios denunciarem que a Transmoto estava coletando e entregando cartas. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos disse que a atividade é competência exclusiva dela e está prevista na Constituição Federal.
Já a Transmoto afirmou em recurso que a livre concorrência, também disposta na Constituição, seria uma regra que permitiria a atividade. O objetivo da empresa era realizar serviços de entrega de títulos de crédito para aceite, títulos de cobrança, talões de cheque, cartões de crédito, tickets, panfletos e informativos publicitários.
Contudo, de acordo com o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, a atividade é, de fato, exclusiva da União, devendo ser realizada unicamente pelos Correios. Com informações do MPF.
Íntegra da manifestação Agravo Regimental do RE 605556/SC
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19/11/2020
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Direção Nacional da ADCAP.
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