Nº 119 – 16/12/2020
A ADCAP obteve decisão de urgência garantindo às associadas da ADCAP, que atuam no DF, que eram associadas antes de 14/12/2020 (data do ingresso da ação) e que deram à luz até 20/09/2020, a prorrogação das licenças para o período de 180 dias.
Assim, essas associadas, dentro dos parâmetros da decisão, já estão abrangidas pela sentença de urgência.
Esclarecemos que estamos atuando para ampliar os efeitos da decisão conforme nosso pedido: abrangência nacional e outros aspectos que limitam a sua aplicação.
Direção Nacional da ADCAP.
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