Nº 123 –
28/01/2021
Ministra Cármen Lúcia pede informações ao governo sobre privatização da ECT
A ministra é relatora de ação ajuizada pela
Associação dos Profissionais dos Correios.
28/01/2021 09h00.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal
Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair
Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, sobre o
processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT). No exame preliminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6635,
proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), a ministra
determinou que as informações sejam prestadas, com urgência e prioridade, no
prazo máximo e improrrogável de cinco dias.
Competência.
O objeto de questionamento são a Lei
9.491/1997, que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de
Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de
Investimentos (PPI), além de normas que qualificam a ECT ao PPI. Segundo a
Adcap, a ECT não pode ser sujeita ao programa, pois a competência para manter o
serviço postal é da União, conforme previsão constitucional. “Se a Constituição
incumbiu à União a competência de manter o serviço postal – que hoje se faz de
modo descentralizado pela ECT –, então lhe garantiu os meios para assegurar o
desempenho de sua função social – financiamento através de lucro”, sustenta.
Para a associação, não há amparo jurídico para a desestatização da parte da
estatal não direcionada à economicidade.
Desestatização.
Ainda de acordo com a Adcap, os dispositivos
questionados são inconstitucionais por admitirem que o presidente da República
deflagre o processo de desestatização da ECT, mesmo sem a revogação, por emenda
à Constituição, da competência exclusiva da União para manter o serviço postal.
Informações.
No pedido de informações, a ministra Cármen
Lúcia aplicou regra prevista no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999),
segundo a qual a medida cautelar será analisada após a audiência dos órgãos ou
autoridades responsáveis pela lei questionada. A relatora também determinou
que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da
Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR),
sucessivamente, no prazo de três dias cada.
Veja matéria a respeito transcrita abaixo e extraída do site do STF:
Link:http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=459361&ori=1
Muito bem. Parabéns a ADCAP.
ResponderExcluirParabéns ADCAP, não se pode simplesmente descartar as estatais para satisfazer o afā liberal do sr Paulo Guedes.
ResponderExcluirParabéns!! Não podemos cruzar os braços e admitirmos que os Srs Paulo Guedes e Bolsonaro, retire os Correios dos Brasileiros. Lutemos para a permanência da empresa pública.
ResponderExcluirParabéns!!!
Que Deus nos ajude. Justiça será feita.
ResponderExcluirÀ ADCAP meus sinceros parabéns pela competência demonstrada nos auto da ação proposta. Agora é esperar os Órgãos notificado se manifestar, com certeza venceremos.
ResponderExcluirParabéns Adcap.
ResponderExcluirAplaudo mais uma vez a açâo de nossa associação.
PARABÉNS ADCAP!!!!
ResponderExcluirParabéns ADCAP!
ResponderExcluirParabéns ADCAP
ResponderExcluirAté que enfim alguém pra lutar por nós
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