A denominada reforma da previdência, que foi aprovada a partir de novembro de 2019, colocou fim a uma questão muito debatida nos tribunais, inclusive no Supremo Tribunal Federal, que tratava da manutenção dos contratos de trabalho dos empregados das estatais, como os Correios, com a aposentadoria espontânea.
Com a alteração, ficou expressamente definido
que todos os aposentados, antes da vigência da reforma, 14/11/2019, manteriam
seus contratos vigentes mesmo que aposentados.
A extinção do contrato de trabalho ocorreria
apenas para os aposentados, que solicitaram aposentadoria após a vigência da
citada reforma.
Assim, notícias divergentes que procuram
levar intranquilidade aos empregados dos Correios não devem ser consideradas.
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