Para
facilitar a declaração de imposto de renda 2021, ano base 2020,
apresentamos abaixo, algumas informações que poderão ajudar no momento do
ajuste com a Receita Federal.
1. RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS – No campo 3.01, do informe de rendimentos, a fonte
pagadora (Postalis e Correios) deve apresentar o valor total dos rendimentos de
2020, menos o valor da taxa extra, para quem faz parte da liminar da ADCAP, que
continua em vigor.
No sistema da Receita Federal, o valor apresentado no
campo 3.01 deverá ser lançado em: Rendimentos recebidos de pessoas jurídica
pelo titular.
2. TAXA
EXTRA DE EQUACIONAMENTO – O valor da taxa de equacionamento
deve ser apresentado no informe de rendimentos como rendimentos isentos e não
tributáveis e separado tanto de rendimentos tributáveis como da contribuição à
previdência privada. Os Correios apresentam este valor no informe como 4.07 e
POSTALIS 4.10.
No sistema da Receita Federal, esse valor deve ser
lançado como Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 26 – Outros.
Histórico: “ Taxa de equacionamento isenta de IR, Processo 1012520-14.2017.4.01.0000”.
OBS. O valor da taxa de equacionamento não pode ser
lançada como Contribuição a Previdência Privada, visto que se trata de
recomposição do fundo de pensão e não contribuição, além de ser isenta de
imposto de renda (não pode ser abatida como dedução).
3. CONTRIBUIÇÃO À
PREVIDÊNCIA PRIVADA – Esse valor é apresentado nos informes dos Correios e do
Postalis no item 3.02.
No sistema da Receita Federal, lançar em Pagamentos
Efetuados, linha 36 para aposentados e 38 para quem está na ativa.
OBS.
Por que não lançar no campo 37? Porque este campo destina-se apenas a
funcionários públicos da administração direta.
4. INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES:
campo 7 do informe de rendimentos.
Os
valores apresentados nesse campo não devem ser lançados no sistema da receita
federal, pois servem para esclarecer detalhes dos valores informados nos demais
campos do formulário.
5. OUTROS ESCLARECIMENTOS
a) Os associados que
são beneficiados pela liminar da ADCAP, ao receber os seus informes de
rendimentos, devem realizar uma conferência dos valores apresentados com a
ficha financeira ou com os contracheques de 2020, para se certificar que estão
de acordo com o requerido no processo de isenção da taxa de equacionamento.
Caso
encontre erro, solicitem a correção junto ao RH dos Correios ou na ouvidoria do
POSTALIS, antes de entregar declaração à Receita Federal, para evitar a malha
fina.
b) Para quem saiu no PDI de 2017, em diante e recebe aquela
parcela mensal de Indenização - IFD, informamos que o montante recebido no ano
deve ser declarado no Imposto de Renda, sim. Esse lançamento deve ser feito no
Bloco de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Se você não recebeu o informe
dos Correios segue o endereço de e-mail para pedir: gcat-atendeempregado@correios.com.br
Esse
endereço também serve para você pedir quaisquer informações aos Correios sobre
o seu histórico laboral, tais como Ficha Financeira, Histórico de Cargos e
Funções, etc. Tem que mandar sua matrícula, CPF e data de saída da Empresa.
Outra
forma de acessar seus dados nos Correios é baixando no Play Store o aplicativo
"Sou Correios". Neste caso, você precisa ter a sua "última
senha” de rede dos Correios. Caso não tenha mais a senha é possível você
redefinir. Para redefinir, no entanto, você não pode ter mudado o seu celular
de cadastro no Populis. Caso tenha mudado de celular o primeiro passo é mandar
mensagem para o endereço GCAT mencionado acima e pedir para eles atualizarem.
c) O prazo
para entrega da declaração é 30/04/2021.
Caso
reste alguma dúvida sobre este ou sobre outros temas relacionados ao
preenchimento da declaração de imposto de renda, os associados podem enviar
suas questões para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Direção Nacional da
ADCAP.
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