sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Declaração de Imposto de Renda - Malha Fina

 Nº 150 – 28/01/2022 



Desde o segundo semestre de 2021 muitos associados tiveram as suas declarações incluídas na malha fina do imposto de renda.

O Postalis e os Correios adotaram alguns procedimentos e conseguiram liberar vários contribuintes associados, mas ainda restam colegas que estão batalhando até hoje e não conseguiram liberar as suas declarações da malha fina.

Enquanto ocorriam esses procedimentos a ADCAP, acionou a Receita Federal na Justiça, no PROCESSO: 1030703-13.2020.4.01.3400 e no dia 25/01/2022 foi publicada a decisão da 20ª Vara (2ª ação), do SJDF, em que se determinou à RFB que, no prazo de 72 horas, desse integral cumprimento ao julgado no que diz respeito aos termos de intimação fiscal. 

Para isso, a Juíza determinou que a questão fosse solucionada com os responsáveis tributários (Postalis e ECT), a fim de que não se transmitisse aos contribuintes o ônus de comprovar que cada um deles frui dos efeitos da decisão.

Diante disso, vamos aguardar nos próximos dias as orientações que serão emanadas pela RFB aos responsáveis tributários (Postalis e ECT) sobre o tema, para que liberem o mais rápido possível as declarações da malha fina.

Enquanto não tivermos essas orientações definidas, aqueles associados que ainda estiverem na malha fina, deverão encaminhar a documentação exigida pela RFB, para não sofrer sanções que venham a prejudicá-lo.

Link da Decisão na íntegra: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisao-cumprimento-decisao-da-Receita.pdf



Direção Nacional da ADCAP.

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