Nº 153 – 08/03/2022
A ADCAP Nacional tem recebido questionamentos dos seus associados acerca da cobrança do Imposto de Renda sobre as contribuições EXTRAS para o Postalis, instituída pela A COSIT 354 de 07/2017, RFB.
Esclarecemos que a ADCAP ingressou na Justiça com duas ações para que seus associados fossem isentos de IR sobre essa taxa de equacionamento e conseguiu liminar, vigentes até hoje, nas duas ações.
A primeira Ação, nº 1013677-07-2017.4.01.3400, beneficiou os associados que se filiaram até setembro/2017 e a segunda Ação, nº 1021962-13.2020.4.01.34000, inclui os associados que ingressaram na ADCAP até maio/2020.
Portanto, os filiados a partir de junho/2020, não estão abrangidos por esse benefício.
Para resolver esse problema, em definitivo, a ADCAP em conjunto com outras associações de Estatais, conseguiu, a apresentação do PL-8821-2017, objetivando cancelar o efeito dessa COSIT e isentar todos os beneficiários do pagamento de IR, de todos os planos de previdência privada, que pagam taxa de equacionamento. (No momento o PL-8821/2017, está na CCJ da Câmara para votação do relatório).
Em decorrência da demora da aprovação do projeto, que beneficiaria todos os participantes de fundo de pensão das estatais, a ADCAP está analisando a possibilidade do ajuizamento de uma nova ação, para beneficiar os associados filiados a partir de junho/2020.
Direção Nacional da ADCAP.
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