“Tribunal Regional Federal determina que Receita Federal exclua os associados da ADCAP da malha fina em razão da contribuição extra do Postalis”
Nº 169 – 08/06/2022
Em atenção à manifestação da ADCAP no processo 1021962-96.2020.4.01.0000, o Tribunal determinou que a Receita comprove o cumprimento da decisão, que permite o abatimento da contribuição extra do Postalis até o limite de 12% do rendimento bruto do associado, que se abstenha de promover retenções em malha fina e que promova o cancelamento de retenções e a emissão de termos de intimação fiscal em relação aos associados que constaram da relação anexada pela ADCAP.
Esclarecemos, que a relação citada foi a dos associados que enviaram seus dados ao e-mail apoioimpostoderenda@adcap.org.br em nossa primeira solicitação.
A decisão consta no seguinte link: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisao-cumprimento.pdf
Informamos, ainda, que estamos realizando novo levantamento dos associados que não informaram os dados quando da primeira consulta até o próximo dia 15/06/2022.
Direção Nacional da ADCAP.
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