Nº 166 – 01/06/2022
Assunto relevante aos associados que tiveram e têm ações judiciais trabalhistas e que nos cálculos constam juros e correção monetária.
Até o julgamento realizado pelo STF os juros e a correção dos valores constituíam base de cálculo para o Imposto de Renda, entretanto, após essa decisão, esses valores passam a não mais sofrer essa incidência.
Quem teve esse desconto de IRPF nos últimos 5 anos no recebimento de valores acumulados, normalmente em razão de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias, pode solicitar restituição à Secretaria da Receita Federal.
Direção Nacional da ADCAP.
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