Nº 181 – 1º/11/2022
A ADCAP tem recebido, por meio do canal apoioimpostoderenda@adcap.org.br , questionamentos sobre a isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia, que prevê o seguinte:
“[...]Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu, em parte, da ação direta e, quanto à parte conhecida, julgou procedente o pedido formulado, de modo a dar ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques, que conheciam em parte da ação e, no mérito, julgavam-na parcialmente procedente, nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.[..]”
Com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos associados, disponibilizamos no link: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Imposto-de-Renda-Parecer-pensao-alimenticia.pdf , parecer, contendo as orientações sobre o assunto.
Caso restem dúvidas, após a leitura das orientações contidas no parecer, poderão ser dirimidas pelo e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.
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