Divulgamos, para conhecimento de todos os associados, manifestação do Instituto Servir Brasil, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que propõem a tributação das entidades fechadas de previdência complementar, ou seja, taxar os recursos aplicados no POSTALIS.
A ADCAP integra o Instituto Servir Brasil, que tem como pauta central valorizar o serviço, os servidores e empregados públicos.
Direção Nacional da ADCAP.
NOTA SOBRE OS ARTIGOS QUE TRIBUTAM AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ARTs. 171, 172, 207, 209, 211 e 218 do PLP 68/2024)
O Instituto Servir Brasil, formado por mais de trinta entidades de servidores e empregados públicos Federais, Estudais e Municipais, manifesta sua profunda preocupação com alguns dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que propõem a tributação das entidades fechadas de previdência complementar.
Como é de conhecimento, os servidores federais passaram a adotar um regime de previdência complementar conforme a Lei 12.618/2012. Este regime é opcional para aqueles que já eram servidores antes da publicação da lei e obrigatório para os que tomaram posse posteriormente (art. 1º). Os servidores que optaram por migrar ou aderiram obrigatoriamente a esse novo regime terão suas aposentadorias limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estipulado no art. 3º. A lei também criou as Fundações de Previdência Complementar do Poder Executivo (Funpresp-Exe), do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), todas sem fins lucrativos e com autonomia administrativa (art. 4º).
Já a Emenda Constitucional (EC) nº 103 de 2019, que trata da reforma da Previdência Social, introduziu várias mudanças no regime previdenciário e estabeleceu a obrigatoriedade dos entes federativos de criarem regimes de previdência complementar para seus servidores (art. 9º e 39). Tais regimes ainda precisaram respeitar os limites estabelecidos no §14 do art. 40 da Constituição, que limita o valor das aposentadorias e pensões ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A EC ainda estabeleceu regra transitória de dois anos para que esses regimes fossem instituídos.
Essas fundações são financiadas pelas contribuições dos servidores e do patrocinador, visando complementar a remuneração dos servidores. As contribuições variam entre 7,5% e 8,5% sobre o valor que exceder o teto do RGPS. No entanto, dispositivos do PLP 68/2024 propõem a tributação sobre os ganhos de rentabilidade dessas entidades, equiparando-as a instituições financeiras com fins lucrativos, o que pode reduzir a renda complementar futura dos servidores e desestimular a adesão ao regime.
Os artigos 171, 172, 207, 209, 211 e 218 do PLP propõem a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as reservas previdenciárias, mesmo antes da conversão em renda. Se aprovados, isso reduzirá os benefícios previdenciários, aumentará os custos administrativos e aplicará o IBS sem a prestação de serviços.
A aprovação desses artigos terá consequências negativas, comprometendo a sustentabilidade dos planos de benefícios e reduzindo os valores pagos aos participantes, prejudicando milhares de trabalhadores e aposentados. Equiparar entidades sem fins lucrativos a instituições financeiras lucrativas para fins de tributação é injusto.
O Instituto Servir Brasil defende a adoção de alíquota zero para o IBS e a CBS aplicados às entidades fechadas de previdência complementar. Essas entidades, que operam exclusivamente na gestão de planos de benefícios financiados pelas contribuições dos membros, não devem ser equiparadas a instituições financeiras abertas.
Estamos acompanhando a tramitação da matéria, participando de reuniões com representantes dos representantes dos servidores e empregados públicos dos três níveis da Federação, lideranças do sistema de Previdência Complementar Fechada e parlamentares. Apoiamos emendas1 que excluem a incidência do IBS e da CBS sobre essas entidades, garantindo a manutenção das reservas e a sustentabilidade dos benefícios.
Continuaremos lutando pela modificação desses dispositivos no PLP 68/2024 em parceria com entidades representativas dos servidores e empregados públicos Federais, Estudais e Municipais, comprometidos com a proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores e aposentados. Reafirmamos que essas entidades devem ser isentas de tributações que comprometam suas reservas e a qualidade de vida de milhões de brasileiros que dependem desses benefícios para garantir sua renda na inatividade.
Confira nota no site da Servir Brasil: https://www.servirbrasil.org.br/2024/06/nota-da-servir-brasil-sobre-o-plp-68-2024/
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