sexta-feira, 28 de junho de 2024

ADCAP participa de movimento contra a tributação das entidades de Previdência Complementar

Divulgamos, para conhecimento de todos os associados, manifestação do Instituto Servir Brasil, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que propõem a tributação das entidades fechadas de previdência complementar, ou seja, taxar os recursos aplicados no POSTALIS.

A ADCAP integra o Instituto Servir Brasil, que tem como pauta central valorizar o serviço, os servidores e empregados públicos.


Direção Nacional da ADCAP.


NOTA SOBRE OS ARTIGOS QUE TRIBUTAM AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (ARTs. 171, 172, 207, 209, 211 e 218 do PLP 68/2024)

O Instituto Servir Brasil, formado por mais de trinta entidades de servidores e empregados públicos Federais, Estudais e Municipais, manifesta sua profunda preocupação com alguns dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que propõem a tributação das entidades fechadas de previdência complementar.

Como é de conhecimento, os servidores federais passaram a adotar um regime de previdência complementar conforme a Lei 12.618/2012. Este regime é opcional para aqueles que já eram servidores antes da publicação da lei e obrigatório para os que tomaram posse posteriormente (art. 1º). Os servidores que optaram por migrar ou aderiram obrigatoriamente a esse novo regime terão suas aposentadorias limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estipulado no art. 3º. A lei também criou as Fundações de Previdência Complementar do Poder Executivo (Funpresp-Exe), do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), todas sem fins lucrativos e com autonomia administrativa (art. 4º).

Já a Emenda Constitucional (EC) nº 103 de 2019, que trata da reforma da Previdência Social, introduziu várias mudanças no regime previdenciário e estabeleceu a obrigatoriedade dos entes federativos de criarem regimes de previdência complementar para seus servidores (art. 9º e 39). Tais regimes ainda precisaram respeitar os limites estabelecidos no §14 do art. 40 da Constituição, que limita o valor das aposentadorias e pensões ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A EC ainda estabeleceu regra transitória de dois anos para que esses regimes fossem instituídos.

Essas fundações são financiadas pelas contribuições dos servidores e do patrocinador, visando complementar a remuneração dos servidores. As contribuições variam entre 7,5% e 8,5% sobre o valor que exceder o teto do RGPS. No entanto, dispositivos do PLP 68/2024 propõem a tributação sobre os ganhos de rentabilidade dessas entidades, equiparando-as a instituições financeiras com fins lucrativos, o que pode reduzir a renda complementar futura dos servidores e desestimular a adesão ao regime.

Os artigos 171, 172, 207, 209, 211 e 218 do PLP propõem a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as reservas previdenciárias, mesmo antes da conversão em renda. Se aprovados, isso reduzirá os benefícios previdenciários, aumentará os custos administrativos e aplicará o IBS sem a prestação de serviços.

A aprovação desses artigos terá consequências negativas, comprometendo a sustentabilidade dos planos de benefícios e reduzindo os valores pagos aos participantes, prejudicando milhares de trabalhadores e aposentados. Equiparar entidades sem fins lucrativos a instituições financeiras lucrativas para fins de tributação é injusto.

O Instituto Servir Brasil defende a adoção de alíquota zero para o IBS e a CBS aplicados às entidades fechadas de previdência complementar. Essas entidades, que operam exclusivamente na gestão de planos de benefícios financiados pelas contribuições dos membros, não devem ser equiparadas a instituições financeiras abertas.

Estamos acompanhando a tramitação da matéria, participando de reuniões com representantes dos representantes dos servidores e empregados públicos dos três níveis da Federação, lideranças do sistema de Previdência Complementar Fechada e parlamentares. Apoiamos emendas1 que excluem a incidência do IBS e da CBS sobre essas entidades, garantindo a manutenção das reservas e a sustentabilidade dos benefícios.

Continuaremos lutando pela modificação desses dispositivos no PLP 68/2024 em parceria com entidades representativas dos servidores e empregados públicos Federais, Estudais e Municipais, comprometidos com a proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores e aposentados. Reafirmamos que essas entidades devem ser isentas de tributações que comprometam suas reservas e a qualidade de vida de milhões de brasileiros que dependem desses benefícios para garantir sua renda na inatividade.


ALISON  SOUZA
Presidente do Instituto Servir Brasil


Confira nota no site da Servir Brasil: https://www.servirbrasil.org.br/2024/06/nota-da-servir-brasil-sobre-o-plp-68-2024/

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