POSTAL
SAÚDE: AINDA PERMANECEM FALHAS EM RECADASTRAMENTO
Publicamos,
nova carta à Postal Saúde sobre falhas pendentes do que foi alertado por esta
ADCAP, no interesse de seus associados, conforme tratado pelas cartas
CT/ADCAP-0361/2015, de 21/10/2015, e CT/ADCAP-0370/2015, de 10/11/2015. Pode
verificar-se que a atuação da ADCAP tem sido decisiva, como pode facilmente ser
constatado tanto pelo conteúdo quanto pelas datas envolvidas. (Clique no link
para ver a carta na íntegra: http://adcapnacional.blogspot.com.br/2015/12/ctadcap-03742015-de-dezembro-de-2015.html )
Cabe
destacar que a ‘gritante’ diferença entre as orientações postadas inicialmente
no site pela Postal Saúde de 02/10/2015 e as de 13/11/2015 só aumenta a
insegurança dos empregados quanto a procedimentos por ela adotados.
Em razão
dos posicionamentos da ADCAP e pela ainda inconsistência nas regras de
recadastramento, AINDA NÃO CONCLUÍDOS, o prazo foi prorrogado até 31/12/2015,
quando o mais coerente seria 31/01/2016. Dois pesos e duas medidas, em prejuízo
do empregado, já que, por mais de dois meses, a Postal Saúde não finalizou suas
orientações, conforme as normas em vigor, sobre regras para recadastramento de
pai e mãe.
A ADCAP
permanece atenta às constantes informações de atrasos de pagamentos e
consequente pedido de descredenciamento por profissionais e entidades de saúde,
mais um fato que preocupa justificadamente os empregados, e que não se limitam
apenas a RJ e SP, objeto de duas mensagens da Postal Saúde enviadas aos seus
associados.
Mas há
também o caso de prestadores de serviço que, mesmo mantendo-se credenciados,
não aceitam mais prestar serviços a empregados, aposentados e dependentes por
não terem qualquer segurança de que novos atrasos não voltem a ocorrer. Para
esta última situação, gerada inicialmente pelos atrasos de pagamentos, há a
necessidade de um trabalho proativo da Postal Saúde para que sejam
‘recuperados’ esses credenciados para o atendimento ativo dos beneficiários.
Repetimos
orientação fornecida em Nota ADCAP anterior: REAFIRMAMOS A ORIENTAÇÃO DE QUE OS
EMPREGADOS, QUE SE SENTIREM PREJUDICADOS POR DESCREDENCIAMENTOS OU SUSPENSÃO DE
ATENDIMENTO EM RAZÃO DE ATRASOS DE PAGAMENTO, QUE COMUNIQUEM O FATO À ANS –
Agência Nacional de Saúde Complementar (www.ans.gov.br/ ou ‘Disque ANS 0800 7019656’).
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