Aposentada consegue
anular aumento de 700% em plano de saúde
O Globo
18/01/2016
18/01/2016
RIO — Trabalhar a vida inteira para uma empresa e ter
problema na hora da aposentadoria é, infelizmente, uma situação comum. Os
ex-funcionários de bancos, principalmente, têm enfrentado uma série de
dificuldades para permanecer com a assistência médica após deixarem a empresa.
Um caso recente é o de uma aposentada no Rio de Janeiro, que teve aumento de
mais de 700% no plano de saúde.
Quando estava na ativa, a ex-funcionária pagava pelo
plano de categoria Especial, para si e um dependente, R$ 97,58, mas, ao optar
por permanecer de forma definitiva com o plano, passou a ser cobrada a quantia
de R$ 756,37 por vida. De acordo com a advogada Evelyn dos Santos Pintor, sócia
do escritório Crivelli Advogados, que defendeu o caso, o procedimento é
relativamente comum.
— Aqui trabalhamos com frequência com o Sindicato dos
Bancários, que recebem muitos casos de pessoas recém-aposentadas com esse
problema. São pessoas que chegam muito assustadas, sentindo que é uma traição
após 30 anos trabalhando em um banco terem isso feito contra eles — conta
Evelyn.
O aumento obrigou a aposentada a excluir o dependente.
Por meio de uma ação no Foro Central de São Paulo, onde fica a sede do banco, a
cliente conseguiu uma tutela antecipada, além da reincorporação do dependente
no plano de assistência médica. O valor da mensalidade também passou a ser de
R$ 195,16 — o dobro do que pagava quando estada na ativa.
— Neste caso conseguimos uma redução maior, mas foi uma
anomalia. O normal estabelecido pelos juízes costuma ser de R$ 376 por dependente
— explica a advogada.
De
acordo com ela, uma liminar revertendo o aumento abusivo costuma ser concedida
15 dias após a solicitação. O processo completo costuma demorar um ano e meio.
Evelyn chama atenção para o fato de que a lei 9656/98, garante aos que saíram
da empresa a continuidade da cobertura. Aos demitidos, porém, não aposentados,
a lei permite a continuidade na assistência médica por até 24 meses. Já os
aposentados que contribuíram durante o contrato de trabalho por no mínimo 10
anos para o plano de saúde, podem continuar de forma vitalícia.
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