sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Aposentada consegue anular aumento de 700% em plano de saúde

O Globo
18/01/2016

RIO — Trabalhar a vida inteira para uma empresa e ter problema na hora da aposentadoria é, infelizmente, uma situação comum. Os ex-funcionários de bancos, principalmente, têm enfrentado uma série de dificuldades para permanecer com a assistência médica após deixarem a empresa. Um caso recente é o de uma aposentada no Rio de Janeiro, que teve aumento de mais de 700% no plano de saúde.

Quando estava na ativa, a ex-funcionária pagava pelo plano de categoria Especial, para si e um dependente, R$ 97,58, mas, ao optar por permanecer de forma definitiva com o plano, passou a ser cobrada a quantia de R$ 756,37 por vida. De acordo com a advogada Evelyn dos Santos Pintor, sócia do escritório Crivelli Advogados, que defendeu o caso, o procedimento é relativamente comum.

— Aqui trabalhamos com frequência com o Sindicato dos Bancários, que recebem muitos casos de pessoas recém-aposentadas com esse problema. São pessoas que chegam muito assustadas, sentindo que é uma traição após 30 anos trabalhando em um banco terem isso feito contra eles — conta Evelyn.

O aumento obrigou a aposentada a excluir o dependente. Por meio de uma ação no Foro Central de São Paulo, onde fica a sede do banco, a cliente conseguiu uma tutela antecipada, além da reincorporação do dependente no plano de assistência médica. O valor da mensalidade também passou a ser de R$ 195,16 — o dobro do que pagava quando estada na ativa.

— Neste caso conseguimos uma redução maior, mas foi uma anomalia. O normal estabelecido pelos juízes costuma ser de R$ 376 por dependente — explica a advogada.

De acordo com ela, uma liminar revertendo o aumento abusivo costuma ser concedida 15 dias após a solicitação. O processo completo costuma demorar um ano e meio. Evelyn chama atenção para o fato de que a lei 9656/98, garante aos que saíram da empresa a continuidade da cobertura. Aos demitidos, porém, não aposentados, a lei permite a continuidade na assistência médica por até 24 meses. Já os aposentados que contribuíram durante o contrato de trabalho por no mínimo 10 anos para o plano de saúde, podem continuar de forma vitalícia.

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