Proteste critica
novas regras de atendimento para planos de saúde
Último Segundo
19/01/2016
19/01/2016
A Proteste Associação de Consumidores enviou ofício à
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criticando a Resolução Normativa
395, que trouxe novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos
de saúde. Um dos pontos atacados pela Proteste, a respeito das regras
divulgadas na semana passada, é o fato de a agência restringir a operadoras de
grande porte a obrigatoriedade do atendimento telefônico 24 horas, todos os
dias.
“A associação critica a limitação das novas regras aos
atendimentos relacionados à cobertura assistencial e o fato de a ANS ter
deixado de lado os atendimentos referentes a informações e reclamações de
natureza não assistencial, como rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao
serviço prestado pela operadora”, informou em nota.
O prazo de 90 dias para o arquivamento do atendimento é
outro ponto do documento criticado pela Proteste. A associação defende que os
atendimentos sejam arquivados por no mínimo três anos, e as gravações
telefônicas por um ano, para, em casos de impasses judiciais, o consumidor ter
provas.
Procurada pela Agência Brasil, a ANS respondeu em nota
que a resolução passou por consulta pública, garantindo a participação de todas
as entidades interessadas. Segundo a agência reguladora, as novas regras visam
melhorar e qualificar o atendimento ao consumidor, bem como a garantia de
máximo respeito aos seus direitos.
Entre os avanços alcançados, a nota cita que quando
demandadas, as operadoras deverão prestar imediatamente, aos seus
beneficiários, as informações e orientações sobre o procedimento ou serviço
assistencial solicitado. A resolução determina a implantação de unidade para
atendimento presencial, funcionando em horário comercial, durante os dias
úteis, nas capitais dos estados ou regiões de maior atuação dos planos; diz
ainda que as empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento
telefônico 24 horas ao consumidor, todos os dias, e as demais empresas devem
ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis.
Para
assegurar o atendimento aos casos de urgência e emergência, todas as operadoras
têm de disponibilizar atendimento telefônico ininterrupto, e a resolução ainda
estabelece prazos para respostas às solicitações de procedimento ou serviço de
cobertura assistencial.
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