Situação das ações
judiciais da ADCAP
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Prezado Associado,
Para
conhecimento, segue abaixo a situação atual dos processos judicias movidos
pela ADCAP.
Ação Civil Pública –– Processo n.º 0025844-38.2015.4.03.6100
Acerca do processo n.º
0025844-38.2015.4.03.6100, distribuído para a 26ª Vara Federal Cível de São
Paulo — ação ajuizada pela Adcap visando a responsabilizar a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT, o Banco BNY Mellon e a KPMG pelas perdas de
investimentos que levaram ao déficit financeiro do Postalis —, informamos que
as partes já apresentaram todas as suas manifestações (petição inicial,
contestação e réplica) e indicaram as provas que pretendem produzir.
Atualmente,
este processo aguarda decisão do Juiz sobre as provas a serem produzidas.
Este
processo pode ser consultado pelo site www.trf3.jus.br.
Agravo de Instrumento – Processo n.º
0006395-27.2016.4.03.0000
No
processo anteriormente descrito, houve pedido de liminar, indeferido na
primeira instância. A ADCAP interpôs agravo de instrumento e, no Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, o Desembargador Relator deferiu em parte o
pedido de urgência para determinar o depósito, em conta judicial, das
contribuições extraordinárias feitas pelos associados da ADCAP.
Atualmente,
o processo está concluso ao Relator para que decida o mérito do agravo de
instrumento.
Este
processo pode ser consultado pelo site www.trf3.jus.br.
Ação Civil Pública — Processo n.º
0029742-31.2016.4.01.3400
Acerca
do processo n.º 0029742-31.2016.4.01.3400, distribuído para a 13ª Vara Federal
de Brasília — ação civil pública ajuizada requerendo a responsabilização dos
Correios pelo pagamento da parcela RTSA e a retirada desses valores do plano de
equacionamento de déficit do Postalis —, foi proferida decisão negando o pedido
liminar e suspendendo o julgamento do processo até que o Superior Tribunal de
Justiça decida o conflito de competência, instaurado para determinar se a ação
deve ser julgada pela Justiça Federal de Brasília ou pela Justiça Federal de
São Paulo (onde tramita o processo n.º 0025844-38.2015.4.03.6100).
Interpusemos
recurso contra a decisão que negou o pedido liminar, que, após apresentadas as
manifestações dos Correios e do Postalis, aguarda decisão no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região – Brasília — agravo de instrumento n.º 0064321-20.2016.4.01.0000.
Estes
processos podem ser consultados pelo site www.trf1.jus.br.
Ação Civil Pública — Processo n.º 2016.01.1.055761-4
Acerca
do processo n.º 2016.01.1.055761-4, distribuído para a 3ª Vara Cível de
Brasília — ação civil pública ajuizada pela ADCAP pleiteando a suspensão da
implantação do plano de equacionamento do débito do Plano BD Saldado, devido ao
descumprimento do art. 30, § 5º, da Resolução CGPC n.º 26/2008 — após o
deferimento da liminar pela Juíza de primeira instância, o Postalis apresentou
recurso.
Ao
julgar o recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o
processo deve ser remetido para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, que
seria competente para julgar também essa ação, em razão do processo que lá
tramita. Atualmente, o processo encontra-se em trânsito para a Justiça Federal
de São Paulo.
Este
processo pode ser consultado pelo site www.tjdft.jus.br.
Ação Civil Pública — Processo n.º 2016.01.1.056354-9
Acerca
do processo n.º 2016.01.1.056354-9, distribuído para a 17ª Vara Cível da
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília — ação civil pública ajuizada
pleiteando o direito dos participantes e dos assistidos do Postalis de somente
iniciarem o pagamento do plano de equacionamento do Plano BD saldado após
tomarem conhecimento do seu teor, em respeito ao art. 28, § 4º, da Resolução CGPC
n.º 26/2008 — informamos que foi proferida decisão determinando a remessa do
processo para a 3ª Vara Cível de Brasília, pois esta ação e a que foi
distribuída para aquela Vara (2016.01.1.055761-4) teriam os mesmos pedidos.
Devido
à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — que determinou que o
processo n.º 2016.01.1.055761-4 fosse remetido para a 26ª Vara Federal Cível de
São Paulo —, ao analisar esse processo, a Juíza da 3ª Vara Cível de Brasília
decidiu que ele também deve ser remetido ao Juízo de São Paulo.
Este
processo pode ser consultado pelo site www.tjdft.jus.br
Direção Nacional da ADCAP.
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