Carteiro assaltado nove vezes será indenizado por danos morais pelos Correios
BRASIL
ECONÔMICO
2/4/18
A estatal alegou que sempre zelou pela segurança de seus carteiros e que os
danos sofridos pelo reclamante não foram causados pela companhia;
confira
Um carteiro motorizado receberá indenização de R$ 20 mil da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ETC) por danos morais após
ser assaltado nove vezes enquanto fazia entregas pela Grande São Paulo. Em
consequência dos ataques, o trabalhador sofreu sérios abalos psicológicos.
Na ação por danos morais , o carteiro apontou que os Correios não oferecem aos
seus empregados uma proteção equivalente ao valor das mercadorias durante
a realização dos serviços de entrega. As encomendas transportadas podem
conter objetos caros como notebooks, celulares e relógios, o
que eventualmente resulta em trabalhadores altamente vulneráveis às ações
criminosas.
“A empresa, ao alargar e sofisticar o seu portfólio de produtos,
consolidando-se como uma grande e rica transportadora, sem preocupar-se
com a segurança de seus empregados, assumiu o risco pelos
resultados nocivos da violência praticada contra eles”, disse o carteiro
que contribuiu por oito anos na estatal.
Outro lado
Em defesa, os Correios alegaram que sempre zelaram pela segurança de seus
trabalhadores e que os danos causados ao reclamante não foram causados
pela estatal. Além disso, a empresa disse que comunicou as ações
criminosas às autoridades competentes da área de segurança pública.
Mas para o juízo da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) somente o envio de
ofício às autoridades públicas não é suficiente para anular a
responsabilidade da empresa. Segundo esse entendimento, os Correiros poderiam
ter incluído uma política de escolta para os carteiros atuantes nas entregas de
bens de elevado valor comercial.
Após a decisão, a empresa entrou com recurso, entretanto o relator do caso,
ministro Douglas Alencar Rodrigues da Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), considerou que, no momento em que assim que uma empresa
põe em funcionamento uma atividade empresarial, ela automaticamente
assume todos os riscos dela inseparáveis, inclusive a possibilidade de
acidente de trabalho.
Na conclusão do processo, toda a Turma entendeu o nexo de causalidade entre os
danos morais sofridos pelo trabalhador e o risco do serviço prestado como
carteiro motorizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário