Nº 113 – 17/10/2020
Em função da divulgação em mídias eletrônicas do Ofício-Circular 17852972/2020 DIGEP-PRESI, que informa sobre a decisão da Direção dos Correios de desligar empregados aposentados, mesmo aqueles que não utilizaram de tempo de contribuição após a reforma da previdência, ocorrida em 13/11/2019, a ADCAP enviou comunicação à Diretoria de Gestão de Pessoas, com cópia aos demais integrantes da Diretoria Executiva dos Correios, questionando tal medida, bem como decidiu ingressar com medida judicial coletiva, postulando inclusive responsabilização pecuniária e indenização por danos morais, para impedir que tal injustiça seja perpetrada.
Direção Nacional da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário