Nos últimos dias, a Postal Saúde divulgou duas notícias sobre o plano de saúde dos aposentados e que estão gerando dúvidas e inquietações aos associados: uma sobre pagamento integral de mensalidades e outra sobre cadastramento.
Para
que os dois assuntos sejam bem entendidos e deixem de gerar as dúvidas, abaixo,
seguem os devidos esclarecimentos:
1. PAGAMENTO INTEGRAL DE
MENSALIDADES
Em
25/03/2021, foi divulgado pela Postal Saúde, que os aposentados teriam até
30/04/2021 para pedirem a exclusão do plano e que, a partir de 01/05/2021, a mensalidade
a ser paga pelos beneficiários passaria a ser integral, ou seja, o beneficiário
pagará também a parte da patrocinadora. Foi também encaminhada um carta
para o endereço de cada beneficiário sobre o assunto.
Posteriormente,
em 06/04/2021, a Postal Saude divulgou nova informação transferindo a data
limite de 30/04/2021 para 31/07/2021, para que os beneficiários se manifestem
sobre a permanência ou não no plano de saúde e que a mensalidade integral será
cobrada a partir de 01/08/2021.
Portanto,
a informação da data de 25/03/2021 deve ser desconsiderada, assim como a carta
recebida no seu endereço. Permanece apenas a orientação atualizada em
06/04/2021.
Durante
esse período, a ADCAP adotará todas providência judiciais cabíveis para evitar
a implantação dessa decisão pelos Correios e Postal Saúde.
2. RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS
Em
14/04/2021, a Postal Saúde divulgou um comunicado, informando que flexibilizava
a forma de apresentação de documentos para a permanência do plano de saúde.
Hoje,
19/04/2021, em complementação a anterior, informa que essa orientação foi
dirigida apenas aos colegas que se aposentaram depois de 31/07/2020 e que
saíram no último PDI.
Os
demais aposentados, que já estavam no plano, antes de 31/07/2020, não estão
abrangidos por essa orientação e devem aguardar orientações, que serão
publicadas durante o ano, para o recadastramento anual.
Finalizando,
esclarecemos que a ADCAP está adotando as medidas jurídicas pertinentes aos
dois casos: integralidade da mensalidade e exclusão dos aposentados que
aderiram ao último PDI
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