sexta-feira, 7 de novembro de 2014

07/11/2014 - Notícias sobre os Correios 


Aécio: o diabo se envergonharia de campanha do PT

Diário do Poder
5 de novembro de 2014

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) discursou nesta quinta-feira (5) em reunião da Executiva Nacional tucana e afirmou que “o diabo se envergonharia” da campanha do PT nas eleições presidenciais deste ano. Aécio se referiu a uma fala da presidenta Dilma Rousseff (PT) que, em março deste ano, disse que pode “fazer o diabo na hora da eleição”.

O tucano classificou a atuação dos Correios como “infame” e questionou a entrega de panfletos de Dilma sem chancela da empresa. Aécio fez duras críticas ao governo e prometeu fazer oposição com a “mesma determinação” que se preparou para ser presidente do país. “Nós estamos a partir de hoje selando aqui um pacto de uma oposição revigorada e vitoriosa, porque disputamos essas eleições falando a verdade”, e disse ainda que “tão importante quanto governar é fazer oposição”.

Campanha destaca certeza dos brasileiros a respeito do Sedex

6 de novembro de 2014
Blog Correios

Tevê ou cinema? Salada ou pizza? Um filho ou dois? Tendo como mote as diversas decisões que as pessoas precisam tomar no dia a dia, a nova campanha dos Correios destaca que, para o envio de encomendas de forma rápida e segura, seja qual for o destino, os brasileiros não precisam ficar em dúvida: só Sedex é Sedex.

Com veiculação até dezembro em televisão aberta e fechada, rádio, revista, jornal, internet e mídia exterior, a ação publicitária visa reforçar a liderança da estatal no mercado no transporte de encomenda expressa, ressaltando a percepção da população quanto ao Sedex, bem como quanto aos atributos de entrega, segurança e capilaridade.

Mesmo se tratando de um mercado concorrencial, os Correios são líderes do segmento de encomendas expressas no Brasil. Além de realizar investimentos crescentes na área, a estatal tem como vantagens competitivas a credibilidade, a reconhecida eficiência do serviço e sua capilaridade, uma vez que está presente em todos os municípios do País.

Assista ao vídeo da campanha: http://blog.correios.com.br/correios/?p=12716

Diretor dos Correios é condenado por pedir voto para Dilma em MT

Folha SP
04/11/2014

A Justiça Eleitoral condenou o diretor regional dos Correios em Mato Grosso, Nilton do Nascimento, pelo uso indevido do cadastro de funcionários da empresa em cartas com pedidos de voto à reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT).

As correspondências foram encaminhadas aos 1.700 funcionários da empresa no Estado. Nelas, Nascimento dizia que o Brasil precisava "avançar mais" e que somente a vitória da petista poderia "ampliar os programas sociais e econômicos".

"Pedi o seu voto em 2010 e conquistamos muito com isso [...] isso só foi possível graças ao seu voto para o governo do PT", disse o diretor, em um dos trechos.

Em representação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, o sindicato dos servidores dos Correios denunciou Nascimento por suposto uso irregular do banco de dados funcional da entidade.

Em nota divulgada à ocasião, o diretor disse que enviou as correspondências "na condição de cidadão", sem uso da estrutura da estatal e com recursos próprios.

"A participação do profissional, como cidadão, nessa ou em outra atividade, fora do âmbito dos Correios e fora do seu expediente de trabalho, diz respeito à pessoa e não à empresa", disse.

À Justiça Eleitoral Nascimento afirmou que as cartas foram endereçadas aos locais de trabalho dos servidores na capital e no interior do Estado e que essas informações estão disponíveis no site dos Correios.

O juiz Alberto Pampado Neto, porém, não aceitou a justificativa. "O endereço das unidades pode ser de conhecimento público, mas o nome de cada um dos funcionários que trabalha na unidade é informação privativa da empresa", argumentou.

O diretor foi condenado a pagar a multa mínima estabelecida pela Lei Eleitoral: R$ 5.000.

Por meio de sua assessoria, Nascimento disse que irá recorrer da decisão.

Em nota, ele disse que "trabalha na empresa há mais de 36 anos e, portanto, conhece a maioria dos colegas de trabalho pelo nome completo, não sendo necessária a utilização de nenhum banco de dados da empresa".




Supremo resiste em negar imunidade aos Correios

CONJUR
1 de novembro de 2014

No mais recente julgamento envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Especial 773.992 interposto pelo Município de Salvador em face da EBCT, manteve a imunidade dos Correios, com base no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal.

Foram vencidos os ministros Marco Aurélio de Mello e Luis Roberto Barroso, e manifestaram-se favoravelmente à imunidade, privilegiando jurisprudência do STF, mesmo declarando pensamento pessoal em contrário, os ministros Teori Zavascky e o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.

O STF, mesmo diante da evidente atividade econômica prestada pelos correios, com remuneração mediante contraprestação dos utentes do serviço, ainda inclina-se a classificar tais atividades como serviço público exercido em regime de monopólio[1] de manutenção obrigatória pela União, atraindo a imunidade fundada no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição, conhecida como imunidade recíproca.

Ainda que a atividade fosse pública, e que os Correios pudessem ser equiparados aos entes políticos, restaria ainda a limitação da  imunidade prevista no parágrafo 6° do artigo 150, da Constituição, que estabelece a sua perda para os casos que enumera, a saber:

3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

O dispositivo constitucional em destaque foi enfático ao determinar a perda da imunidade dos entes políticos quando seu patrimônio, sua renda ou seus serviços estiverem relacionados com atividades públicas que sejam remuneradas, seja na forma de contraprestação, seja na forma de pagamento de preço, ou seja ainda pelo pagamento de tarifas pelos usuários dos serviços públicos.

Ora, se até os entes políticos podem vir a perder sua imunidade quando na prestação de um serviço público resolvem, ao invés de prestá-los gratuitamente, impor uma contraprestação ao utente do serviço, pela mesma razão os Correios não podem ser privilegiados com uma imunidade que nem os entes políticos detém.

O pior é que a imunidade da EBCT tem de outro lado as precárias condições econômicas dos municípios. Significa dizer que a União está a financiar as atividades dos Correios às custas dos já escassos impostos municipais.


Se a atividade desempenhada pela Empresa de Correios e Telégrafos é atividade essencial, que a União a preste de forma gratuita ou financie os Correios no envio das cartas postais. O que não pode é obter a receita decorrente do desempenho de uma série de atividades que escancaradamente concorrem com similares num mercado ativo e pujante, pronto para com o seu crescimento incrementar as receitas municipais.

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