07/11/2014 - Notícias sobre os Correios
Aécio: o diabo se envergonharia de campanha do PT
Diário
do Poder
5
de novembro de 2014
O
senador Aécio Neves (PSDB-MG) discursou nesta quinta-feira (5) em reunião da
Executiva Nacional tucana e afirmou que “o diabo se envergonharia” da campanha
do PT nas eleições presidenciais deste ano. Aécio se referiu a uma fala da
presidenta Dilma Rousseff (PT) que, em março deste ano, disse que pode “fazer o
diabo na hora da eleição”.
O
tucano classificou a atuação dos Correios como “infame” e questionou a
entrega de panfletos de Dilma sem chancela da empresa. Aécio fez duras críticas
ao governo e prometeu fazer oposição com a “mesma determinação” que se preparou
para ser presidente do país. “Nós estamos a partir de hoje selando aqui um
pacto de uma oposição revigorada e vitoriosa, porque disputamos essas eleições
falando a verdade”, e disse ainda que “tão importante quanto governar é fazer
oposição”.
Campanha destaca certeza dos brasileiros a respeito do Sedex
Campanha destaca certeza dos brasileiros a respeito do Sedex
6
de novembro de 2014
Blog
Correios
Tevê
ou cinema? Salada ou pizza? Um filho ou dois? Tendo como mote as diversas
decisões que as pessoas precisam tomar no dia a dia, a nova campanha dos Correios
destaca que, para o envio de encomendas de forma rápida e segura, seja qual for
o destino, os brasileiros não precisam ficar em dúvida: só Sedex é Sedex.
Com
veiculação até dezembro em televisão aberta e fechada, rádio, revista, jornal,
internet e mídia exterior, a ação publicitária visa reforçar a liderança da
estatal no mercado no transporte de encomenda expressa, ressaltando a percepção
da população quanto ao Sedex, bem como quanto aos atributos de entrega,
segurança e capilaridade.
Mesmo
se tratando de um mercado concorrencial, os Correios são líderes do segmento de
encomendas expressas no Brasil. Além de realizar investimentos crescentes na
área, a estatal tem como vantagens competitivas a credibilidade, a reconhecida
eficiência do serviço e sua capilaridade, uma vez que está presente em todos os
municípios do País.
Assista
ao vídeo da campanha: http://blog.correios.com.br/correios/?p=12716
Diretor dos Correios é condenado por pedir voto para Dilma em MT
Folha
SP
04/11/2014
A
Justiça Eleitoral condenou o diretor regional dos Correios em Mato
Grosso, Nilton do Nascimento, pelo uso indevido do cadastro de funcionários da
empresa em cartas com pedidos de voto à reeleição da presidente Dilma Rousseff
(PT).
As
correspondências foram encaminhadas aos 1.700 funcionários da empresa no Estado.
Nelas, Nascimento dizia que o Brasil precisava "avançar mais" e que
somente a vitória da petista poderia "ampliar os programas sociais e
econômicos".
"Pedi
o seu voto em 2010 e conquistamos muito com isso [...] isso só foi possível
graças ao seu voto para o governo do PT", disse o diretor, em um dos
trechos.
Em
representação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral, o sindicato dos
servidores dos Correios denunciou Nascimento por suposto uso irregular do banco
de dados funcional da entidade.
Em
nota divulgada à ocasião, o diretor disse que enviou as correspondências
"na condição de cidadão", sem uso da estrutura da estatal e com
recursos próprios.
"A
participação do profissional, como cidadão, nessa ou em outra atividade, fora
do âmbito dos Correios e fora do seu expediente de trabalho, diz respeito à
pessoa e não à empresa", disse.
À
Justiça Eleitoral Nascimento afirmou que as cartas foram endereçadas aos locais
de trabalho dos servidores na capital e no interior do Estado e que essas informações
estão disponíveis no site dos Correios.
O
juiz Alberto Pampado Neto, porém, não aceitou a justificativa. "O endereço
das unidades pode ser de conhecimento público, mas o nome de cada um dos
funcionários que trabalha na unidade é informação privativa da empresa",
argumentou.
O
diretor foi condenado a pagar a multa mínima estabelecida pela Lei Eleitoral:
R$ 5.000.
Por
meio de sua assessoria, Nascimento disse que irá recorrer da decisão.
Em
nota, ele disse que "trabalha na empresa há mais de 36 anos e, portanto,
conhece a maioria dos colegas de trabalho pelo nome completo, não sendo
necessária a utilização de nenhum banco de dados da empresa".
Supremo resiste em negar imunidade aos Correios
CONJUR
1
de novembro de 2014
No
mais recente julgamento envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Especial 773.992 interposto
pelo Município de Salvador em face da EBCT, manteve a imunidade dos Correios,
com base no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal.
Foram
vencidos os ministros Marco Aurélio de Mello e Luis Roberto Barroso, e
manifestaram-se favoravelmente à imunidade, privilegiando jurisprudência do
STF, mesmo declarando pensamento pessoal em contrário, os ministros Teori
Zavascky e o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.
O
STF, mesmo diante da evidente atividade econômica prestada pelos correios, com
remuneração mediante contraprestação dos utentes do serviço, ainda inclina-se a
classificar tais atividades como serviço público exercido em regime de
monopólio[1] de manutenção obrigatória pela União, atraindo a imunidade fundada
no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição, conhecida como imunidade
recíproca.
Ainda
que a atividade fosse pública, e que os Correios pudessem ser equiparados aos
entes políticos, restaria ainda a limitação da imunidade prevista no
parágrafo 6° do artigo 150, da Constituição, que estabelece a sua perda para os
casos que enumera, a saber:
3º
- As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se
aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo
usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao bem imóvel.
O
dispositivo constitucional em destaque foi enfático ao determinar a perda da
imunidade dos entes políticos quando seu patrimônio, sua renda ou seus serviços
estiverem relacionados com atividades públicas que sejam remuneradas, seja na
forma de contraprestação, seja na forma de pagamento de preço, ou seja ainda
pelo pagamento de tarifas pelos usuários dos serviços públicos.
Ora,
se até os entes políticos podem vir a perder sua imunidade quando na prestação
de um serviço público resolvem, ao invés de prestá-los gratuitamente, impor uma
contraprestação ao utente do serviço, pela mesma razão os Correios não podem
ser privilegiados com uma imunidade que nem os entes políticos detém.
O
pior é que a imunidade da EBCT tem de outro lado as precárias condições
econômicas dos municípios. Significa dizer que a União está a financiar as
atividades dos Correios às custas dos já escassos impostos municipais.
Se
a atividade desempenhada pela Empresa de Correios e Telégrafos é atividade
essencial, que a União a preste de forma gratuita ou financie os Correios no
envio das cartas postais. O que não pode é obter a receita decorrente do
desempenho de uma série de atividades que escancaradamente concorrem com
similares num mercado ativo e pujante, pronto para com o seu crescimento
incrementar as receitas municipais.
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